Nos termos preconizados pela Lei no 7.716/1989, que define os crimes de preconceito de raça ou de cor, constitui efeito da condenação, por um dos crimes definidos nesta lei, devendo ser motivadamente declarado na sentença, a
Asuspensão do exercício do cargo ou função pública, para o servidor público, pelo prazo de 6 meses, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três anos.
Bperda do cargo ou função pública, para o servidor público, e o fechamento do estabelecimento particular.
Csuspensão do exercício do cargo ou função pública, para o servidor público, pelo prazo de três meses, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular no mesmo prazo.
Dperda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a seis meses.
Eperda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 7.716/1989 – Efeitos da condenação
Gabarito: letra E. O art. 16 da Lei nº 7.716/1989 determina que o efeito da condenação é a perda do cargo ou função pública (para servidor público) e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses, devendo ser motivadamente declarado na sentença. A alternativa E reproduz fielmente esse dispositivo.
Art. 16Lei-7716
Art. 16 — "Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses."
Efeito da condenação (art. 16, Lei 7.716/1989)
Servidor público
Estabelecimento particular
Tipo de sanção
Perda do cargo ou função pública
Suspensão do funcionamento
Prazo máximo
— (imediata)
3 meses
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma a suspensão do cargo ou função pública (quando a lei determina perda) e estabelece prazo de 6 meses para o servidor e suspensão do estabelecimento por até três anos (prazo errado: máximo de três meses).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora mencione perda do cargo ou função pública, troca a suspensão do estabelecimento por "fechamento", conceito diverso e não previsto na lei. O texto legal fala em "suspensão do funcionamento".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe sobre suspensão do exercício do cargo ou função pública (deveria ser perda) e estabelece o mesmo prazo de três meses para ambos, mas o erro principal é o tipo de efeito para o servidor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê perda do cargo ou função pública (correto), mas estabelece suspensão do estabelecimento por prazo não superior a seis meses (o correto é três meses).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 16: perda do cargo ou função pública e suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por até três meses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os efeitos de "perda" e "suspensão" e os prazos. O art. 16 é claro: para o servidor público, é perda (não suspensão); para o estabelecimento particular, é suspensão (não fechamento) por no máximo três meses (não seis meses, três anos ou prazo indeterminado). Memorize o texto literal.