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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — FCC 2016

Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
fc027571
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Agente de Polícia Legislativo
Considere as infrações penais e as penas privativas de liberdade previstas:I. Dano ao patrimônio público − pena de detenção de 3 meses a 3 anos e multa.II. Desacato − pena de detenção de 6 meses a 2 anos de multa.III. Lesão corporal − pena de detenção de 6 meses a 1 ano.IV. Resistência − pena de detenção de 2 meses a 2 anos.A Lei no 9.099/1995 considera infração penal de menor potencial ofensivo o que consta APENAS em
  1. AII, III e IV.
  2. BIII.
  3. CI, II e III.
  4. DI e IV.
  5. EI, II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de menor potencial ofensivo – Lei 9.099/1995

Gabarito: letra A. A Lei 9.099/1995 define infração penal de menor potencial ofensivo como aquela cuja pena máxima privativa de liberdade não seja superior a dois anos, cumulada ou não com multa (art. 61). Apenas o item I (dano ao patrimônio público) possui pena máxima de 3 anos, ultrapassando o limite; os itens II, III e IV têm máximas de 2 anos, 1 ano e 2 anos, respectivamente, enquadrando-se no conceito.

Item

Pena (Detenção)

Pena Máxima

Enquadramento (≤ 2 anos)

Infração de Menor Potencial Ofensivo

I

3 meses a 3 anos

3 anos

Não

❌ Não

II

6 meses a 2 anos

2 anos

Sim

✅ Sim

III

6 meses a 1 ano

1 ano

Sim

✅ Sim

IV

2 meses a 2 anos

2 anos

Sim

✅ Sim

Item I — ❌ Não se enquadra

Pena de detenção de 3 meses a 3 anos e multa. A pena máxima (3 anos) é superior a 2 anos, logo não é infração de menor potencial ofensivo.

Item II — ✅ Enquadra-se

Pena de detenção de 6 meses a 2 anos (e multa). A pena máxima é exatamente 2 anos, portanto se encaixa no conceito legal.

Item III — ✅ Enquadra-se

Pena de detenção de 6 meses a 1 ano. A pena máxima (1 ano) é inferior a 2 anos, sendo de menor potencial ofensivo.

Item IV — ✅ Enquadra-se

Pena de detenção de 2 meses a 2 anos. A pena máxima (2 anos) atende ao limite legal.

Conclusão: São infrações de menor potencial ofensivo apenas os itens II, III e IV, o que corresponde à alternativa A.

MNEMÔNICO
CESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)
Princípios do JECRIM (art. 2º da Lei 9.099/95)

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