Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2016
- Código
- fc027586
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-MS
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Polícia Legislativo
- AII e IV.
- BI e III.
- CIII e V.
- DI, II e IV.
- EIV e V.
GabaritoA — II e IV.
Gabarito: alternativa A (itens II e IV corretos). O item II está de acordo com o art. 4º, I, que exige certidões negativas e comprovação de idoneidade. O item IV reproduz a regra do art. 7º, §3º, sobre atualização semestral da listagem de empregados de empresas de segurança junto ao Sinarm. Os demais itens contêm erros: I é falso porque nem toda arma é registrada na Polícia Federal (armas de colecionador, atirador e caçador são registradas no Exército); III é falso porque o certificado de registro é expedido pela Polícia Federal, não pelo Exército; V é falso porque a proibição de porte fora de serviço atinge apenas a arma fornecida pela corporação, não a arma particular do agente (que pode ser autorizada nos termos do art. 10).
A banca testa o conhecimento de dispositivos específicos da Lei 10.826/2003, especialmente sobre registro e regras aplicáveis a empresas de segurança e agentes públicos.
Afirma que "as armas devem ser registradas na Polícia Federal". Embora o art. 5º, §1º, disponha que o certificado de registro seja expedido pela Polícia Federal, a competência para registro não é exclusiva: o art. 9º atribui ao Comando do Exército o registro de armas para colecionadores, atiradores e caçadores (CAC). Portanto, o item é falso por generalização.
O art. 4º, I, exige "comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral". A redação do item está em conformidade com a lei.
O certificado de registro de arma de fogo é expedido pela Polícia Federal, conforme art. 5º, §1º, e não pelo Comando do Exército. O Exército apenas expede registro e porte de trânsito para categorias específicas (art. 9º).
O art. 7º, §3º, determina que "a listagem dos empregados das empresas referidas neste artigo deverá ser atualizada semestralmente junto ao Sinarm". O item reproduz exatamente essa obrigação.
O item afirma que agentes de segurança não podem portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela corporação fora de serviço. A lei (art. 7º-A, caput) restringe o uso da arma fornecida pela instituição ao serviço, mas não proíbe o porte de arma particular, desde que o agente atenda aos requisitos do art. 10 e obtenha a devida autorização. Logo, a afirmação é falsa por ser absoluta.
Gabarito: letra A (itens II e IV corretos).
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