Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2016
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc027686
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo
Nos termos da Constituição Federal, podem ser categorizados como servidores públicos
Aos titulares de cargo, emprego ou função junto à Administração direta e indireta do estado, desde que admitidos por concurso público ou processo de seleção.
Bos titulares de cargo, emprego ou função junto à Administração direta, autárquica e fundacional do Estado.
Cos empregados públicos contratados por pessoa jurídica de direito público ou privado integrante da Administração pública indireta do Estado, sejam elas exploradoras de serviço público ou de atividade econômica.
Dos titulares de cargo ou função junto à Administração direta, excluindo os empregados públicos e os titulares de função junto à Administração indireta.
Etodos os agentes em colaboração com a Administração pública, inclusive os contratados para prestação de serviços, desde que a contratação se dê por meio de procedimento licitatório.
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GabaritoB — os titulares de cargo, emprego ou função junto à Administração direta, autárquica e fundacional do Estado.
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Servidores Públicos na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 37, trata dos servidores públicos, abrangendo os titulares de cargo, emprego ou função na Administração direta, autárquica e fundacional. Esse é o sentido comum adotado pela doutrina e pela jurisprudência, excluindo-se os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista (Administração indireta com personalidade de direito privado).
O conceito de servidor público, conforme a doutrina constitucional, pode ser dividido em dois sentidos:
Sentido amplo: todas as pessoas físicas que prestam serviço ao Estado e às entidades da Administração indireta, com vínculo empregatício.
Sentido menos amplo: exclui os que prestam serviços às entidades da Administração indireta com personalidade de direito privado (p. ex., empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista).
A alternativa B reproduz exatamente o sentido menos amplo, que é o mais usual quando se fala em "servidores públicos" na CF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui toda a Administração indireta (inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista), o que extrapola o conceito constitucional de servidor público. Além disso, a condição de "admitidos por concurso público ou processo de seleção" não é uniforme — há exceções (como cargos em comissão e funções temporárias) —, mas o erro principal é o excesso de abrangência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Limita-se aos titulares de cargo, emprego ou função na Administração direta, autárquica e fundacional, que são os entes de direito público. Essa é a categorização clássica de servidor público na CF, conforme a doutrina e a jurisprudência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se apenas a "empregados públicos", omitindo os servidores estatutários (cargo) e os temporários (função). Além disso, abrange empregados de entidades privadas da Administração indireta (exploradoras de atividade econômica), que não são considerados servidores públicos no sentido estrito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui os empregados públicos (que são servidores) e toda a Administração indireta, inclusive autarquias e fundações. É restritiva demais, pois desconsidera que autarquias e fundações de direito público integram a Administração e seus titulares são servidores públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se a "agentes em colaboração com o poder público", que são uma categoria distinta (particulares em colaboração, como jurados, mesários, etc.). Esses não possuem vínculo empregatício com o Estado e, portanto, não são servidores públicos. A exigência de licitação para contratação também é irrelevante para a conceituação.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: servidores públicos (em sentido estrito) são os ocupantes de cargo, emprego ou função na Administração direta, autárquica e fundacional. Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como os agentes em colaboração, não se enquadram nessa categoria.