Questão de Legislação Federal — Decreto nº 70.274 de 1972 - Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência — FCC 2016
Legislação Federal›Decreto nº 70.274 de 1972 - Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência
Código
fc027814
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Cerimonialista
Sobre a Bandeira Nacional, é correto afirmar:
ADe acordo com os preceitos contidos n° Decreto no 70.274/1972, o hasteamento da bandeira deve ser feito às 8 horas e o arriamento às 18 horas.
BA Bandeira Nacional nunca se abate em continência.
CEm todas as apresentações no território nacional a Bandeira Nacional deve ocupar lugar de honra. Nas tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho ela deve ocupar o lado esquerdo do móvel.
DNo dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento deve ser realizado às 8 horas, com solenidades especiais.
ENas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por mês.
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GabaritoB — A Bandeira Nacional nunca se abate em continência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bandeira Nacional - Cerimonial Público
Gabarito: letra B. A Bandeira Nacional nunca se abate em continência, conforme as regras do cerimonial público brasileiro (Decreto nº 70.274/1972). As demais alternativas apresentam imprecisões ou erros em relação ao protocolo oficial.
SE LIGUE NESSA!
O contexto fornecido não contém o texto literal do Decreto nº 70.274/1972, base da questão. A análise a seguir baseia-se no gabarito oficial e em regras consolidadas do cerimonial.
Regra
Descrição
Hasteamento
Às 8h (padrão)
Arriamento
Às 18h (padrão)
Continência
[-] Nunca se abate
Posição em mesa
Lado direito do móvel (ponto de quem ocupa o lugar de honra)
Dia da Bandeira (19/11)
Solenidades especiais
Escolas
Hasteamento obrigatório no ano letivo (periodicidade diversa de "pelo menos 1 vez/mês")
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o hasteamento deve ser às 8h e o arriamento às 18h. Embora exista um horário padrão no cerimonial, a banca considerou essa afirmativa incorreta. A previsão exata consta no decreto, mas foge ao escopo da resposta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A regra de que a bandeira nacional "nunca se abate em continência" é um princípio fundamental: ela não se inclina diante de autoridades ou outras bandeiras. Esse preceito está consagrado no Decreto nº 70.274/1972 e é o único item correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A bandeira nacional, quando colocada em tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho, deve ocupar o lado direito do móvel (do ponto de vista de quem ocupa o lugar de honra), e não o esquerdo como afirma a alternativa. O erro está na inversão da lateral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No Dia da Bandeira (19 de novembro) são realizadas solenidades especiais, mas o horário de hasteamento não é fixado às 8 horas como regra geral para essa data; a banca considerou a informação imprecisa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional durante o ano letivo, mas a frequência estabelecida no decreto não é de "pelo menos uma vez por mês". A periodicidade correta diverge da afirmada.