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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 70.274 de 1972 - Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência — FCC 2016

Legislação FederalDecreto nº 70.274 de 1972 - Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência
Código
fc027814
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Cerimonialista
Sobre a Bandeira Nacional, é correto afirmar:
  1. ADe acordo com os preceitos contidos n° Decreto no 70.274/1972, o hasteamento da bandeira deve ser feito às 8 horas e o arriamento às 18 horas.
  2. BA Bandeira Nacional nunca se abate em continência.
  3. CEm todas as apresentações no território nacional a Bandeira Nacional deve ocupar lugar de honra. Nas tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho ela deve ocupar o lado esquerdo do móvel.
  4. DNo dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento deve ser realizado às 8 horas, com solenidades especiais.
  5. ENas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por mês.
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GabaritoB — A Bandeira Nacional nunca se abate em continência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bandeira Nacional - Cerimonial Público

Gabarito: letra B. A Bandeira Nacional nunca se abate em continência, conforme as regras do cerimonial público brasileiro (Decreto nº 70.274/1972). As demais alternativas apresentam imprecisões ou erros em relação ao protocolo oficial.

SE LIGUE NESSA!

O contexto fornecido não contém o texto literal do Decreto nº 70.274/1972, base da questão. A análise a seguir baseia-se no gabarito oficial e em regras consolidadas do cerimonial.

Regra

Descrição

Hasteamento

Às 8h (padrão)

Arriamento

Às 18h (padrão)

Continência

[-] Nunca se abate

Posição em mesa

Lado direito do móvel (ponto de quem ocupa o lugar de honra)

Dia da Bandeira (19/11)

Solenidades especiais

Escolas

Hasteamento obrigatório no ano letivo (periodicidade diversa de "pelo menos 1 vez/mês")

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o hasteamento deve ser às 8h e o arriamento às 18h. Embora exista um horário padrão no cerimonial, a banca considerou essa afirmativa incorreta. A previsão exata consta no decreto, mas foge ao escopo da resposta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A regra de que a bandeira nacional "nunca se abate em continência" é um princípio fundamental: ela não se inclina diante de autoridades ou outras bandeiras. Esse preceito está consagrado no Decreto nº 70.274/1972 e é o único item correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A bandeira nacional, quando colocada em tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho, deve ocupar o lado direito do móvel (do ponto de vista de quem ocupa o lugar de honra), e não o esquerdo como afirma a alternativa. O erro está na inversão da lateral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No Dia da Bandeira (19 de novembro) são realizadas solenidades especiais, mas o horário de hasteamento não é fixado às 8 horas como regra geral para essa data; a banca considerou a informação imprecisa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional durante o ano letivo, mas a frequência estabelecida no decreto não é de "pelo menos uma vez por mês". A periodicidade correta diverge da afirmada.

Gabarito: letra B.

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