Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc027844
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Consultor de Processo Legislativo
Considere que o Estado de Mato Grosso do Sul tenha alienado vários imóveis de sua titularidade que não estavam afetados a nenhum serviço ou finalidade pública, objetivando a obtenção de recursos para aplicação em ações governamentais prioritárias. Nesse sentido, utilizou os referidos recursos em:I. construção de estradas.II. custeio de serviços de saúde e educação.III. cobertura de insuficiência atuarial do regime de previdência de seus servidores, na forma prevista em lei.De acordo com as disposições da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), afigura-se legal o que consta APENAS em
AI.
BII.
CI e II.
DII e III.
EI e III.
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GabaritoE — I e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Destinação de recursos provenientes de alienação de bens imóveis na LRF
Gabarito: letra E. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) veda a aplicação de receita de capital oriunda da alienação de bens públicos em despesas correntes, exceto quando destinada por lei ao financiamento de regimes de previdência social. Dessa forma, a construção de estradas (I) é despesa de capital e a cobertura de insuficiência atuarial (III) é exceção permitida, enquanto o custeio de saúde e educação (II) é despesa corrente vedada. Portanto, apenas os itens I e III são legais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao incluir o custeio (II) como se fosse permitido, mas a regra proíbe despesas correntes, com exceção apenas para os regimes de previdência. Não confunda: a exceção não abrange qualquer despesa corrente, apenas aquela destinada por lei à previdência.
Destinação de recursos de alienação de bens — só Despesas de capital: I (construção de estradas); só Exceções previdenciárias: III (cobertura atuarial); Despesas de capital∩Exceções previdenciárias: 0
Item I — ✅ Correto
Construção de estradas é despesa de capital (investimento). A LRF permite a aplicação da receita de alienação de bens em despesas de capital. Logo, legal.
Item II — ❌ Incorreto
Custeio de serviços de saúde e educação é despesa corrente. A LRF proíbe o uso de receita de alienação para despesas correntes, exceto para regimes de previdência. Como não se enquadra na exceção, é ilegal.
Item III — ✅ Correto
A cobertura de insuficiência atuarial do regime próprio de previdência é uma das exceções expressamente previstas na LRF, desde que na forma da lei. Portanto, legal.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e III. A alternativa que contém exatamente essa combinação é a letra E.