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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Planejamento — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaPlanejamento
Código
fc027850
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Contador
O cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101/2000 será fiscalizado pelo controle externo de cada ente da federação. No que tange à fiscalização da escrituração das contas públicas, serão observadas se o ente público cumpre, entre outras, as seguintes normas da Lei Complementar nº 101/2000:I. A demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.II. As operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do ente público, serão registrados em contas orçamentárias.III. As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.IV. As alienações e as aquisições de ativos somente serão realizadas quando incluídas no plano plurianual ou em lei que autorizar sua inclusão.V. A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII, III e IV.
  2. BI, III e IV.
  3. CII, IV e V.
  4. DI, III e V.
  5. EI, II e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, III e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização da Escrituração das Contas Públicas na LRF

Gabarito: letra D. Apenas os itens I, III e V estão corretos, pois reproduzem fielmente as regras de escrituração contábil do art. 50, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000. O item II erra ao trocar o termo "patrimoniais" por "orçamentárias", e o item IV, embora conste no mesmo artigo, trata de condição para realização de atos, não de escrituração.

A questão exige conhecimento literal do art. 50 da LRF, que lista as normas específicas de escrituração das contas públicas. É comum a banca confundir o candidato com a inversão de termos (item II) e com a inclusão de regra que, apesar de estar no mesmo dispositivo, não versa sobre escrituração (item IV).

Itens corretosItens sobre escrituração312LEVELsoulevel.com.br
Itens corretos sobre escrituração na LRF — só Itens corretos: 3; só Itens sobre escrituração: 1; Itens corretos∩Itens sobre escrituração: 2

Item I — ✅ Correto

A demonstração das variações patrimoniais deve destacar a origem e o destino dos recursos provenientes da alienação de ativos, conforme previsto no inciso I do §1º do art. 50 da LRF.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que operações de crédito, avais e garantias, bem como direitos e haveres, devem ser registrados em contas orçamentárias. A LRF, no inciso II do §1º do art. 50, determina que tais itens sejam registrados em contas patrimoniais, e não orçamentárias. A banca troca propositalmente o tipo de conta para testar o conhecimento do candidato.

Item III — ✅ Correto

As receitas e despesas previdenciárias devem ser apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos, conforme o inciso III do §1º do art. 50 da LRF. O item está perfeito.

Item IV — ❌ Incorreto

Embora o inciso IV do §1º do art. 50 da LRF realmente estabeleça que "as alienações e as aquisições de ativos somente serão realizadas quando incluídas no plano plurianual ou em lei que autorizar sua inclusão", essa regra não é uma norma de escrituração. Ela impõe uma condição para a realização do ato (execução), e não uma forma de registro contábil. A questão é clara ao perguntar sobre as normas de escrituração das contas públicas, portanto o item IV está fora do escopo.

Item V — ✅ Correto

O inciso V do §1º do art. 50 da LRF determina que a disponibilidade de caixa conste de registro próprio, com identificação individualizada dos recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória. O item está correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o item IV, que é literalmente um inciso do art. 50, mas que trata de condição para realização de atos, não de escrituração. O candidato desatento o considera correto por ser o texto da lei. Lembre-se: a questão é filtrada pelo tema "escrituração das contas públicas".

Gabarito: letra D (corretos apenas I, III e V).

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