Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Planejamento — FCC 2016
- Código
- fc027850
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-MS
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AII, III e IV.
- BI, III e IV.
- CII, IV e V.
- DI, III e V.
- EI, II e V.
GabaritoD — I, III e V.
Gabarito: letra D. Apenas os itens I, III e V estão corretos, pois reproduzem fielmente as regras de escrituração contábil do art. 50, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000. O item II erra ao trocar o termo "patrimoniais" por "orçamentárias", e o item IV, embora conste no mesmo artigo, trata de condição para realização de atos, não de escrituração.
A questão exige conhecimento literal do art. 50 da LRF, que lista as normas específicas de escrituração das contas públicas. É comum a banca confundir o candidato com a inversão de termos (item II) e com a inclusão de regra que, apesar de estar no mesmo dispositivo, não versa sobre escrituração (item IV).
A demonstração das variações patrimoniais deve destacar a origem e o destino dos recursos provenientes da alienação de ativos, conforme previsto no inciso I do §1º do art. 50 da LRF.
O item afirma que operações de crédito, avais e garantias, bem como direitos e haveres, devem ser registrados em contas orçamentárias. A LRF, no inciso II do §1º do art. 50, determina que tais itens sejam registrados em contas patrimoniais, e não orçamentárias. A banca troca propositalmente o tipo de conta para testar o conhecimento do candidato.
As receitas e despesas previdenciárias devem ser apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos, conforme o inciso III do §1º do art. 50 da LRF. O item está perfeito.
Embora o inciso IV do §1º do art. 50 da LRF realmente estabeleça que "as alienações e as aquisições de ativos somente serão realizadas quando incluídas no plano plurianual ou em lei que autorizar sua inclusão", essa regra não é uma norma de escrituração. Ela impõe uma condição para a realização do ato (execução), e não uma forma de registro contábil. A questão é clara ao perguntar sobre as normas de escrituração das contas públicas, portanto o item IV está fora do escopo.
O inciso V do §1º do art. 50 da LRF determina que a disponibilidade de caixa conste de registro próprio, com identificação individualizada dos recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória. O item está correto.
A banca insere o item IV, que é literalmente um inciso do art. 50, mas que trata de condição para realização de atos, não de escrituração. O candidato desatento o considera correto por ser o texto da lei. Lembre-se: a questão é filtrada pelo tema "escrituração das contas públicas".
Gabarito: letra D (corretos apenas I, III e V).
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