Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
fc027853
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Contador
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo. Segundo a Portaria Interministerial nº 163/2001, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por
Acategoria econômica, despesa corrente e de capital e elemento de despesa.
Bentidade, programa, subprograma e elemento de despesa.
Ccategoria econômica, investimento, custeio e modalidade de aplicação.
Dpoder, programa, grupo de natureza de despesa, projeto e atividade.
Ecategoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
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GabaritoE — categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
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Classificação da Despesa por Natureza – Portaria Interministerial nº 163/2001
Gabarito: letra E. A Portaria Interministerial nº 163/2001 determina que a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, deve ser feita, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação (art. 6º). As demais alternativas incluem classificações adicionais ou incorretas.
A questão exige o conhecimento do nível mínimo de detalhamento da classificação por natureza da despesa na Lei Orçamentária Anual. A fonte normativa é o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163/2001, que estabelece:
Portaria Interministerial nº 163/2001, art. 6º:
"Na Lei Orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação."
Esse dispositivo está em consonância com o que se exige na prática orçamentária. A estrutura completa da natureza da despesa (8 dígitos) inclui ainda elemento de despesa e subelemento, mas o mínimo legal são os três primeiros níveis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta "despesa corrente e de capital" (que são as próprias categorias econômicas) e "elemento de despesa". O erro é duplo: (1) repete a categoria econômica de forma redundante (despesa corrente e de capital são os nomes das categorias, não um nível adicional); (2) o elemento de despesa não é exigido como mínimo — ele é um detalhamento facultativo (5º e 6º dígitos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Entidade, programa, subprograma e elemento de despesa" mistura classificações institucional (entidade), programática (programa/subprograma) e um detalhamento da natureza (elemento). Não corresponde à classificação por natureza e não inclui os níveis mínimos exigidos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Categoria econômica, investimento, custeio e modalidade de aplicação." Aqui, "investimento" e "custeio" são subdivisões da classificação econômica segundo a Lei nº 4.320/64 (despesas de capital e correntes), mas não são o "grupo de natureza da despesa" exigido pela Portaria. O grupo de natureza (pessoal, juros, outras despesas correntes, investimentos, etc.) é o que deve constar, e não a mera menção a investimento/custeio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Poder, programa, grupo de natureza de despesa, projeto e atividade." Inclui classificação institucional (poder), programática (programa, projeto, atividade) e o grupo de natureza, mas esquece a modalidade de aplicação e a categoria econômica. A modalidade de aplicação é obrigatória como mínimo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 6º da Portaria: categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. Esses três níveis constituem o menor detalhamento exigido para a classificação por natureza.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a tríade mínima: Categoria Econômica – Grupo de Natureza da Despesa – Modalidade de Aplicação. Na prova, desconfie de alternativas que incluam "elemento de despesa" como mínimo, pois ele é facultativo. Também não confunda com outras classificações (funcional, programática, institucional).
MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)