Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2016
- Código
- fc027856
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-MS
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- A595.000,00.
- B555.000,00.
- C615.000,00.
- D585.000,00.
- E600.000,00.
GabaritoB — 555.000,00.
Gabarito: letra B. O total das despesas de capital é R$ 555.000,00, conforme a soma dos itens classificados como investimentos no art. 12, §4º da Lei 4.320/1964: aquisição de computadores (R$ 25.000), veículos (R$ 180.000) e construção do prédio (R$ 350.000). Os demais itens são despesas correntes (custeio ou transferências correntes).
A classificação segue a Lei 4.320/64, art. 12, que distingue Despesas Correntes (custeio + transferências correntes) de Despesas de Capital (investimentos, inversões financeiras, transferências de capital). O §4º define investimentos como dotações para obras, aquisição de imóveis, equipamentos e material permanente. Vejamos cada item do texto-base:
Lei 4.320/1964:
Art. 12 – A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES – Despesas de Custeio e Transferências Correntes; DESPESAS DE CAPITAL – Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.
§4º – Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Item | Valor | Classificação | Natureza |
|---|---|---|---|
Aquisição de dez computadores novos | 25.000 | Investimento | Capital |
Aquisição de dois veículos novos | 180.000 | Investimento | Capital |
Construção do prédio do restaurante | 350.000 | Investimento | Capital |
Locação de imóvel (almoxarifado) | 60.000 | Custeio (serviços de terceiros) | Corrente |
Aquisição de material de expediente | 15.000 | Custeio (material de consumo) | Corrente |
Locação de mão de obra | 20.000 | Custeio (serviços) | Corrente |
Aquisição de gêneros de alimentação | 5.000 | Custeio (material de consumo) | Corrente |
Contribuição para Instituto de Previdência | 190.000 | Transferência corrente (encargos) | Corrente |
Aquisição de material de construção para reparos | 30.000 | Custeio (conservação – §1º) | Corrente |
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço | 150.000 | Transferência corrente (encargos) | Corrente |
Serviços de manutenção nos elevadores | 40.000 | Custeio (serviços) | Corrente |
Aquisição de gasolina para frota | 90.000 | Custeio (material de consumo) | Corrente |
Soma das despesas de capital: R$ 25.000 + R$ 180.000 + R$ 350.000 = R$ 555.000,00.
Incluiu indevidamente o material de construção para reparos (R$ 30.000) como capital. Esse item é despesa de custeio, pois se trata de conservação de bens imóveis, conforme art. 12, §1º (obras de conservação e adaptação). Corrigindo: 555.000 + 30.000 = 585.000, mas ainda assim não é a soma correta – o erro é considerar o material de construção como investimento.
Exata soma dos três investimentos listados acima. Nenhum outro item se enquadra como despesa de capital (investimento, inversão financeira ou transferência de capital).
Provavelmente adicionou o material de construção (30.000) e também a gasolina (90.000) ou outro item corrente, resultando em valor superior. Nenhuma combinação de correntes forma esse número; a diferença para 555.000 é 60.000, que poderia ser a locação do imóvel, mas ela é corrente.
Acrescentou o material de construção (30.000) aos 555.000, caindo na mesma armadilha da alternativa A. O item é de conservação (custeio), não capital.
Diferença de 45.000 para o correto; combina itens correntes como gasolina (90.000) ou manutenção (40.000), mas sem lógica classificatória consistente.
Na classificação, lembre-se: obras novas, equipamentos e material permanente são investimentos (capital). Material de consumo, serviços de terceiros, locações, manutenção e conservação são despesas de custeio (correntes). O material de construção só será capital se for para obra nova; se for para reparo, é custeio.
Gabarito: letra B.
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