Questão de Contabilidade Pública — Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO — FCC 2016
Contabilidade Pública›Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO
Código
fc027861
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Contador
A execução orçamentária do exercício inicia-se em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano. Segundo a Lei Complementar nº 101/2000, o relatório resumido da execução orçamentária de cada exercício será
Apublicado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da Administração indireta, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, com aprovação do controle interno.
Bpublicado pelo Poder Executivo, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, e demonstrará, entre outros, a execução das despesas por função e subfunção.
Celaborado pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, publicado após o encerramento de cada quadrimestre, e acompanhado da apuração da Receita Corrente Líquida e dos Restos a Pagar detalhado por Poder e órgão.
Delaborado pelo Poder Executivo, publicado ao final de cada bimestre, após aprovação do controle interno, abrangerá todos os órgãos e entidades da Administração direta e indireta e demonstrará as receitas e despesas realizadas.
Eelaborado pelo controle interno de cada Poder, publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, e acompanhado do demonstrativo das metas bimestrais de arrecadação e do cronograma de desembolsos.
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GabaritoB — publicado pelo Poder Executivo, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, e demonstrará, entre outros, a execução das despesas por função e subfunção.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) — LC 101/2000
Gabarito: letra B. O RREO é uma obrigação do Poder Executivo, que deve publicá-lo até 30 dias após cada bimestre, abrangendo todos os Poderes e o Ministério Público, com demonstrativos que incluem despesas por função e subfunção (LC 101/2000, art. 52). A alternativa B é a única que reproduz exatamente esses requisitos.
A questão exige o conhecimento literal do art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que regulamenta o §3º do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 52, §3LC-101-2000
O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I — balanço orçamentário... II — demonstrativos da execução das: ... c) despesas, por função e subfunção.
A publicação é de responsabilidade do Poder Executivo (CF, art. 165, §3°). O relatório não depende de aprovação do controle interno; é publicado diretamente.
RREO (LC 101/2000, art. 52): Responsável pela publicação (Poder Executivo); Periodicidade (Até 30 dias após cada bimestre); Abrangência (Todos os Poderes, Ministério Público); Conteúdo mínimo (Balanço orçamentário, Despesas por função e subfunção); Requisitos NÃO previstos (Aprovação do controle interno, Publicação por cada Poder, Periodicidade quadrimestral)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o RREO é "publicado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da Administração indireta". Na verdade, apenas o Poder Executivo publica o relatório, embora ele abranja todos os Poderes e o MP. Além disso, exige "aprovação do controle interno", o que não é previsto. O erro principal é inverter o sujeito da publicação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 52: publicado pelo Poder Executivo, até 30 dias após cada bimestre, abrangendo todos os Poderes e o MP, e demonstrando, entre outros, a execução das despesas por função e subfunção. Todos os elementos estão corretos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra o prazo: "quadrimestre" (deveria ser bimestre). Também inclui "apuração da Receita Corrente Líquida e dos Restos a Pagar detalhado por Poder e órgão", que não são itens obrigatórios do RREO (a RCL é do RGF; os restos a pagar constam, mas não com essa especificação). O erro é duplo: periodicidade e conteúdo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz "após aprovação do controle interno" — não existe essa exigência. Além disso, afirma que abrange "todos os órgãos e entidades da Administração direta e indireta", quando o art. 52 fala em "todos os Poderes e o Ministério Público". A abrangência é mais restrita. O termo "receitas e despesas realizadas" é genérico, mas o erro principal é a aprovação prévia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o RREO é "elaborado pelo controle interno de cada Poder". Isso é incorreto: a elaboração e publicação são do Poder Executivo. Também exige "demonstrativo das metas bimestrais de arrecadação e cronograma de desembolsos", que são itens do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), não do RREO.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre quem publica (Executivo) e quem é abrangido (todos os Poderes e MP). As alternativas trocam o sujeito ou incluem exigências que não estão na lei, como aprovação do controle interno ou periodicidade quadrimestral. Fique atento: o art. 52 é claro — publicação pelo Executivo, prazo bimestral, sem aprovação prévia.
Gabarito: letra B — a única que corresponde integralmente ao art. 52 da LC 101/2000.