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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc027868
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Contador
A despesa total de pessoal do Poder Legislativo incluindo o Tribunal de Contas do Estado referente ao terceiro quadrimestre de 2015 cumpriu o limite estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000. De acordo com esta lei, considerando que no Estado não há Tribunal de Contas dos Municípios, o limite estabelecido para o Poder Legislativo incluído o Tribunal de Contas do Estado não poderá exceder, em cada período de apuração, o percentual máximo de
  1. A2,5% − aplicado sobre a receita corrente líquida.
  2. B3% − aplicado sobre as receitas tributárias arrecadadas.
  3. C2,5% − aplicado sobre as receitas orçamentárias arrecadadas.
  4. D3% − aplicado sobre a receita corrente líquida.
  5. E6% − aplicado sobre a receita corrente líquida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 3% − aplicado sobre a receita corrente líquida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite de Despesa de Pessoal do Poder Legislativo Estadual (LRF)

Gabarito: letra D. O limite para a despesa total de pessoal do Poder Legislativo estadual, incluído o Tribunal de Contas do Estado, é de 3% da Receita Corrente Líquida (RCL), nos termos do art. 20, inciso III, alínea "a", da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Por se tratar de Estado (e não haver Tribunal de Contas dos Municípios, o que confirma a esfera estadual), o percentual correto é 3%, e a base de cálculo é a RCL.

A questão exige o conhecimento dos limites setoriais fixados pelo art. 20 da LRF. O art. 19 estabelece o limite global (50% da RCL para a União, 60% para Estados e 60% para Municípios), e o art. 20 reparte esse percentual entre os Poderes e órgãos autônomos. Para os Estados, a repartição é:

  • Executivo: 49%

  • Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Estado): 3%

  • Judiciário: 6%

  • Ministério Público: 2%

Para os Municípios, o percentual do Legislativo (incluído o Tribunal de Contas dos Municípios, se houver) é de 6% (art. 20, III, "b"). Como o enunciado fala de "Poder Legislativo incluindo o Tribunal de Contas do Estado" e informa que "no Estado não há Tribunal de Contas dos Municípios", estamos claramente no âmbito estadual, e o limite é de 3% sobre a RCL.

A base de cálculo é a Receita Corrente Líquida (RCL), conforme definido no art. 2º, inciso IV, da LRF – nunca receitas tributárias ou receitas orçamentárias arrecadadas. Essa exigência é uniforme para todos os limites de pessoal.

1Base de cálculo
Receita Corrente Líquida (RCL)
2Limite global (art. 19)
União: 50% da RCL
Estados: 60% da RCL
Municípios: 60% da RCL
3Repartição nos Estados (art. 20)
Executivo: 49%
Legislativo + TCE: 3%
Judiciário: 6%
MP: 2%
4Repartição nos Municípios
Legislativo + TCM: 6%
Limites de despesa de pessoal (LRF)
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Limites de despesa de pessoal (LRF): Base de cálculo (Receita Corrente Líquida (RCL)); Limite global (art. 19) (União: 50% da RCL, Estados: 60% da RCL, Municípios: 60% da RCL); Repartição nos Estados (art. 20) (Executivo: 49%, Legislativo + TCE: 3%, Judiciário: 6%, MP: 2%); Repartição nos Municípios (Legislativo + TCM: 6%)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O percentual de 2,5% não corresponde a nenhum limite setorial da LRF. O correto para o Poder Legislativo estadual é 3%. Além disso, a base é a RCL, e a alternativa cita corretamente a RCL, mas o percentual está errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O percentual de 3% está correto, mas a base de cálculo está errada. A LRF não utiliza "receitas tributárias arrecadadas" como base para os limites de pessoal; a base é a Receita Corrente Líquida (RCL).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O percentual de 2,5% é incorreto (o correto é 3%), e a base de cálculo "receitas orçamentárias arrecadadas" também está errada – a base correta é a RCL.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Percentual de 3% sobre a Receita Corrente Líquida, exatamente como previsto no art. 20, III, "a", da LRF para o Poder Legislativo estadual (incluído o Tribunal de Contas do Estado).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O percentual de 6% é o limite para o Poder Legislativo municipal (incluído o Tribunal de Contas dos Municípios, se houver), não para o estadual. Embora a base (RCL) esteja correta, o percentual está errado.

PEGA ESSA DICA!

Os limites de despesa com pessoal são um dos tópicos mais cobrados em provas de LRF. Monte uma tabela com os percentuais globais (art. 19) e a repartição por Poder/órgão (art. 20) para cada esfera federativa – decore os números (49%, 3%, 6%, 2% para Estados; 54%, 6% para Municípios). A base é sempre a Receita Corrente Líquida.

Gabarito: letra D – 3% sobre a RCL.

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