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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2016

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc027874
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Contador
Atenção: Para responder à questão, considere as seguintes informações:O Presidente da Assembleia Legislativa de determinado Estado autorizou a contratação de empresa para fornecimento de vale refeição aos servidores públicos da Assembleia Legislativa, no valor mensal de R$ 90.000,00, pelo prazo de 12 meses (01/05/2015 a 30/04/2016).A despesa com vale refeição, segundo a Lei Federal nº 4.320/1964, deve ser empenhada no elemento de despesa
  1. AAuxílios.
  2. BOutras despesas variáveis − pessoal civil.
  3. CMaterial de consumo.
  4. DContribuições.
  5. EOutros serviços de terceiros − pessoa jurídica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Outros serviços de terceiros − pessoa jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa Pública – Lei 4.320/1964

Gabarito: letra E. O vale-refeição fornecido mediante contratação de empresa especializada (pessoa jurídica) classifica-se como Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica (elemento 39), e não como auxílio, material de consumo, contribuição ou despesa variável com pessoal. É a natureza do serviço prestado por terceiro que define o elemento, e não o fato de o benefício ser destinado ao servidor.

A questão exige o conhecimento da classificação por elementos da despesa, prevista no art. 15 da Lei nº 4.320/1964 e detalhada na Portaria SOF/SIT. O vale-refeição, quando adquirido de empresa fornecedora, constitui serviço de terceiros, enquadrando-se no elemento 39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.


Elemento de Despesa (Lei 4.320/1964)

Descrição

Aplicação ao Vale-Refeição (contratação de empresa)

Gabarito

A) Auxílios (elemento 41)

Transferências correntes para despesas de capital ou investimentos

Não se aplica (serviço continuado)

B) Outras despesas variáveis – pessoal civil (elemento 35)

Vantagens pecuniárias pagas diretamente ao servidor

Não se aplica (pagamento à empresa, não ao servidor)

C) Material de consumo (elemento 30)

Bens de consumo duráveis ou não duráveis

Não se aplica (é serviço, não bem material)

D) Contribuições (elemento 33)

Transferências a entidades sem fins lucrativos

Não se aplica (pagamento por serviço prestado)

E) Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica (elemento 39)

Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas

Aplica-se (contratação de empresa fornecedora)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Auxílios (elemento 41) são transferências correntes a pessoas físicas ou jurídicas para atender despesas de capital ou investimentos, não se aplicando a contratação de serviço continuado como o vale-refeição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Outras despesas variáveis – pessoal civil (elemento 35) abrangem vantagens pecuniárias pagas diretamente ao servidor, como adicional de insalubridade ou gratificações. O vale-refeição pago à empresa fornecedora não é despesa de pessoal, é serviço terceirizado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Material de consumo (elemento 30) engloba bens de consumo duráveis ou não duráveis (ex.: papel, canetas, gêneros alimentícios para preparo próprio). O vale-refeição é um serviço (a empresa fornece o benefício), não um bem material.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contribuições (elemento 33) são transferências a entidades sem fins lucrativos, como contribuições a consórcios públicos ou entidades de classe. Não se confundem com pagamento por serviço prestado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica (elemento 39) é o elemento adequado para despesas decorrentes de prestação de serviços por pessoas jurídicas, incluindo a contratação de empresa para fornecimento de vale-refeição. A Lei 4.320/1964, em seu art. 15, §1º, define que a classificação por elementos visa identificar os objetos de gasto, e o vale-refeição contratado é inequivocamente um serviço de terceiros.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o vale-refeição com uma despesa de pessoal (alternativa B) ou com auxílio (alternativa A). A chave é perceber que o ente público contrata uma empresa para fornecer o benefício – logo, o gasto é com serviço de terceiro, não com pagamento direto ao servidor.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra E.

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