Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — FCC 2016
- Código
- fc027950
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-MS
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Civil
- A10°
- B5°
- C8°
- D15°
- E20°
GabaritoA — 10°
Gabarito: letra A (10° dia útil). A ART múltipla, prevista na Lei 6.496/77 e regulamentada pela Resolução CONFEA 1.025/2009, deve ser registrada até o 10º dia útil do mês subsequente à execução da obra ou serviço de rotina, no CREA da circunscrição da atividade. O gabarito oficial aponta exatamente esse prazo.
A banca cobra o conhecimento do prazo específico para registro da ART múltipla. É um número que deve ser memorizado: 10 dias úteis.
O prazo correto é de 10 dias úteis, conforme disposto na legislação profissional (Lei 6.496/77 e Resolução CONFEA 1.025/2009). A ART múltipla consolida as atividades rotineiras do mês calendário e seu registro deve ocorrer até o décimo dia útil do mês seguinte.
O prazo de 5 dias úteis não corresponde ao estabelecido. Esse número poderia ser confundido com outros prazos, como o de registro de ART comum ou de comunicação de acidentes de trabalho, mas não é o caso da ART múltipla.
8 dias úteis também não é o prazo legal. A legislação específica determina exatamente 10 dias úteis, e não 8.
15 dias úteis extrapola o prazo correto. Pode parecer um número razoável, mas a lei fixou 10 dias úteis.
20 dias úteis é o dobro do prazo legal. Não há previsão para esse número no contexto da ART múltipla.
A banca testa a memorização do prazo exato. O candidato pode confundir com outros prazos de 5, 8 ou 15 dias existentes no âmbito do CREA ou de outras obrigações. Fique atento: o número é 10.
Para fixar, lembre-se: ART múltipla = atividades de rotina mensal → prazo de 10 dias úteis para registrar. Compare com a ART comum (normalmente 5 dias) e com a ART de obra específica. Monte uma tabela de prazos de ART para não confundir.
Gabarito: letra A (10° dia útil).
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