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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — FCC 2016

Auditoria de Obras PúblicasAspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
fc027950
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
Sobre o exercício profissional do engenheiro civil, a ART múltipla deve relacionar as atividades referentes às obras e aos serviços de rotina contratados ou desenvolvidos no mês calendário. A ART múltipla deve ser registrada, conforme estabelece a legislação vigente até o X dia útil do mês subsequente à execução da obra ou prestação do serviço de rotina, no CREA em cuja circunscrição for exercida a atividade. O valor de X é
  1. A10°
  2. B
  3. C
  4. D15°
  5. E20°
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 10°

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exercício Profissional do Engenheiro Civil – ART Múltipla

Gabarito: letra A (10° dia útil). A ART múltipla, prevista na Lei 6.496/77 e regulamentada pela Resolução CONFEA 1.025/2009, deve ser registrada até o 10º dia útil do mês subsequente à execução da obra ou serviço de rotina, no CREA da circunscrição da atividade. O gabarito oficial aponta exatamente esse prazo.

A banca cobra o conhecimento do prazo específico para registro da ART múltipla. É um número que deve ser memorizado: 10 dias úteis.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O prazo correto é de 10 dias úteis, conforme disposto na legislação profissional (Lei 6.496/77 e Resolução CONFEA 1.025/2009). A ART múltipla consolida as atividades rotineiras do mês calendário e seu registro deve ocorrer até o décimo dia útil do mês seguinte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 5 dias úteis não corresponde ao estabelecido. Esse número poderia ser confundido com outros prazos, como o de registro de ART comum ou de comunicação de acidentes de trabalho, mas não é o caso da ART múltipla.

Alternativa C — ❌ Incorreta

8 dias úteis também não é o prazo legal. A legislação específica determina exatamente 10 dias úteis, e não 8.

Alternativa D — ❌ Incorreta

15 dias úteis extrapola o prazo correto. Pode parecer um número razoável, mas a lei fixou 10 dias úteis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

20 dias úteis é o dobro do prazo legal. Não há previsão para esse número no contexto da ART múltipla.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a memorização do prazo exato. O candidato pode confundir com outros prazos de 5, 8 ou 15 dias existentes no âmbito do CREA ou de outras obrigações. Fique atento: o número é 10.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, lembre-se: ART múltipla = atividades de rotina mensal → prazo de 10 dias úteis para registrar. Compare com a ART comum (normalmente 5 dias) e com a ART de obra específica. Monte uma tabela de prazos de ART para não confundir.

Gabarito: letra A (10° dia útil).

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