Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2016
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc028157
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Tradutor de Libras
De acordo com o artigo 205 da Constituição Federal, a Educação é direito de todos e dever do
AGoverno estadual e da comunidade.
BGoverno municipal e da unidade escolar.
CEstado e da família.
DEstado e do poder judiciário.
EMunicípio e da comunidade.
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GabaritoC — Estado e da família.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Educação na Constituição Federal
Gabarito: letra C. O art. 205 da Constituição Federal determina que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade. A literalidade do dispositivo resolve a questão sem margem para dúvidas.
Art. 205CF/88
Art. 205 — A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A banca testa o conhecimento da redação exata do caput do art. 205. As demais alternativas alteram os sujeitos do dever, trocando "Estado e família" por outros entes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o dever é do "Governo estadual e da comunidade". O texto constitucional não menciona governo estadual isoladamente; o dever é do Estado (conceito amplo que abrange todos os entes federativos) e da família, não da comunidade como sujeito principal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Governo municipal e da unidade escolar" também foge ao texto. O art. 205 não especifica governo municipal nem unidade escolar como titulares do dever; repita-se: Estado e família.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 205: "Estado e da família". É a transcrição literal do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui o "Poder Judiciário" como dever da educação. O Judiciário não é mencionado no art. 205; o dever é do Estado (em sentido amplo, que inclui os três Poderes), mas a redação correta é "Estado", não "Poder Judiciário" especificamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Município e da comunidade" também não corresponde. O texto constitucional elenca Estado e família, e não restringe a apenas um ente federativo ou à comunidade.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)