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Questão de Legislação Federal — Lei nº 3.268 de 1957 e Decreto nº 44.045 de 1958 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina — FCC 2016

Legislação FederalLei nº 3.268 de 1957 e Decreto nº 44.045 de 1958 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina
Código
fc028197
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Rafaela é médica inscrita no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. No entanto, nos últimos 100 (cem) dias, Rafaela passou a exercer sua profissão, de modo permanente, no Estado do Paraná. No caso narrado, conforme preceitua a Lei n° 3.268/1957, Rafaela
  1. Anão necessita adotar qualquer providência, pois apenas quando exercer atividade em outra região por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, é que ficará obrigada a requerer inscrição secundária no quadro respectivo.
  2. Bficará obrigada a requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou transferir-se para o Estado do Paraná, sujeita, em ambos os casos, à jurisdição do Conselho local pelos atos praticados em qualquer jurisdição.
  3. Cdeverá, obrigatoriamente, requerer inscrição secundária no quadro respectivo, não cabendo qualquer outra alternativa, haja vista o exercício permanente da profissão em outra localidade.
  4. Dnão necessita adotar qualquer providência, pois apenas quando exercer atividade em outra região por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias, é que ficará obrigada a requerer inscrição secundária no quadro respectivo.
  5. Edeverá, obrigatoriamente, transferir-se para o Estado do Paraná, não cabendo qualquer outra alternativa, haja vista o exercício permanente da profissão em outra localidade.
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GabaritoB — ficará obrigada a requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou transferir-se para o Estado do Paraná, sujeita, em ambos os casos, à jurisdição do Conselho local pelos atos praticados em qualquer jurisdição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselhos de Medicina – Exercício em outra jurisdição (Lei nº 3.268/1957)

Gabarito: letra B. A Lei nº 3.268/1957 estabelece que, quando um médico passa a exercer a profissão de forma permanente em outra jurisdição, ele deve requerer inscrição secundária no Conselho Regional correspondente ou transferir-se para aquele Conselho. Em ambos os casos, fica sujeito à jurisdição do Conselho local pelos atos praticados em qualquer jurisdição. A alternativa B reproduz exatamente essa regra.

A questão testa o conhecimento sobre a obrigatoriedade de regularização quando há mudança permanente de jurisdição. A lei não impõe um prazo mínimo de dias para configurar o exercício permanente – a atividade contínua em outro estado já gera a obrigação. As alternativas que mencionam prazos de 120 ou 180 dias estão incorretas, pois esses prazos não constam na Lei 3.268/1957 para hipótese de exercício permanente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a providência só é necessária após 120 dias, prazo inexistente na lei para exercício permanente. Trata-se de distrator.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete a regra: o médico que exerce permanentemente em outra jurisdição deve requerer inscrição secundária ou transferir-se, ficando sujeito ao Conselho local. A redação está em conformidade com a Lei 3.268/1957.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Impõe como obrigatória apenas a inscrição secundária, ignorando a possibilidade de transferência. A lei faculta ambas as opções.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona prazo de 180 dias, também inexistente na lei para o caso de exercício permanente. Distrator.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Determina como obrigatória apenas a transferência, desconsiderando a alternativa da inscrição secundária. A lei oferece duas opções.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere prazos (120 e 180 dias) para confundir o candidato, mas a lei não exige prazo mínimo para caracterizar o exercício permanente – basta a mudança definitiva. Outra armadilha é apresentar uma única alternativa (só inscrição ou só transferência), quando ambas são permitidas.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a Lei 3.268/1957 trata da inscrição secundária e da transferência como opções para o médico que exerce permanentemente em outra jurisdição. Não há prazos de dias para essa hipótese; os prazos de 90, 120, 180 dias se referem a outras situações (como licença eventual). Na dúvida, lembre-se: exercício permanente → requerer inscrição secundária OU transferir-se.

Gabarito: letra B.

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