Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2016
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc028204
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Nívea é brasileira, tem 64 anos e deseja se candidatar ao cargo de Deputado Federal. Joelma é brasileira, tem 27 anos e deseja se candidatar ao cargo de Governador. Douglas é brasileiro, tem 35 anos, é analfabeto e deseja se candidatar ao cargo de Deputado Estadual. Considerando que estão presentes os demais requisitos, de acordo com a Constituição Federal, Nívea
Apode se candidatar ao cargo que pretende; Joelma não possui a idade mínima para se candidatar ao cargo de Governador e Douglas não pode nem votar nem se candidatar por ser analfabeto.
Bnão pode se candidatar ao cargo que pretende, pois tem idade superior ao limite constitucionalmente estabelecido; Joelma não possui a idade mínima para se candidatar ao cargo de Governador e Douglas, embora possa votar, não pode se candidatar por ser analfabeto.
Ce Joelma podem se candidatar aos cargos que pretendem e Douglas, embora possa votar, não pode se candidatar por ser analfabeto.
Dpode se candidatar ao cargo que pretende; Joelma não possui a idade mínima para se candidatar ao cargo de Governador e Douglas, embora possa votar, não pode se candidatar por ser analfabeto.
Ebem como, Joelma e Douglas podem se candidatar aos cargos que pretendem, pois estão preenchidas todas as condições de elegibilidade constitucionalmente previstas.
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GabaritoD — pode se candidatar ao cargo que pretende; Joelma não possui a idade mínima para se candidatar ao cargo de Governador e Douglas, embora possa votar, não pode se candidatar por ser analfabeto.
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Direitos Políticos - Condições de Elegibilidade e Inelegibilidades
Gabarito: D. Nívea (64 anos) pode candidatar-se a Deputado Federal, pois a idade mínima é 21 anos (CF, art. 14, §3º, VI, c) e não há idade máxima. Joelma (27 anos) não pode candidatar-se a Governador, pois exige-se a idade mínima de 30 anos. Douglas (35 anos, analfabeto) não pode candidatar-se a Deputado Estadual, pois o analfabeto é inelegível (CF, art. 14, §4º), mas pode votar, já que o voto é facultativo para os analfabetos (CF, art. 14, §1º, II). A alternativa D espelha exatamente essas regras constitucionais.
Cargo
Idade mínima
Idade máxima
Pode votar?
Pode candidatar-se?
Deputado Federal
21 anos
Não há
Sim
Sim (Nívea, 64 anos)
Governador
30 anos
Não há
Sim
Não (Joelma, 27 anos)
Deputado Estadual
21 anos
Não há
Sim (facultativo)
Não (Douglas, analfabeto)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Douglas "não pode nem votar nem se candidatar por ser analfabeto". A assertiva é duplamente errada: o analfabeto pode votar (voto facultativo, art. 14, §1º, II) e, de fato, não pode se candidatar (inelegibilidade absoluta, art. 14, §4º). A alternativa mistura correta e incorreta na mesma frase.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que Nívea "não pode se candidatar ao cargo que pretende, pois tem idade superior ao limite constitucionalmente estabelecido". A Constituição não prevê idade máxima para candidatura; apenas fixa idades mínimas. Nívea, com 64 anos, preenche o requisito de 21 anos para Deputado Federal. O restante da alternativa (sobre Joelma e Douglas) está correto, mas a premissa sobre Nívea invalida toda a opção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "Joelma pode se candidatar" ao cargo de Governador. Joelma tem 27 anos e a idade mínima para Governador é 30 anos (art. 14, §3º, VI, d — não transcrito no bloco canônico, mas regra pacífica). Logo, Joelma não pode se candidatar. A parte sobre Nívea e Douglas está correta, mas o erro em Joelma torna a alternativa falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme analisado: Nívea pode (idade mínima de 21 anos, sem limite máximo); Joelma não pode (idade inferior a 30 anos); Douglas não pode candidatar-se (analfabeto é inelegível), mas pode votar (voto facultativo). Todos os termos estão de acordo com a Constituição Federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "Joelma e Douglas podem se candidatar aos cargos que pretendem". Incorreto: Joelma não tem a idade mínima e Douglas é inelegível por analfabetismo. Apenas Nívea está apta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) achar que o analfabeto não pode votar – na verdade, o voto é facultativo para ele (CF, art. 14, §1º, II); (2) imaginar que existe idade máxima para candidatura – a CF só fixa idades mínimas. Atenção a esses detalhes!
PEGA ESSA DICA!
Memorize as idades mínimas: 18 anos (vereador), 21 anos (deputado, prefeito, juiz de paz), 30 anos (governador e vice-governador), 35 anos (presidente, vice-presidente e senador). E lembre-se: analfabeto vota (facultativo), mas não é elegível (inelegibilidade absoluta).