Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FCC 2016
Direito Constitucional›Superior Tribunal de Justiça
Código
fc028205
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considere as seguintes situações:I. John praticou determinado crime no seu país de origem “X” e fugiu para o Brasil. O Estado estrangeiro “X” solicita ao Brasil a extradição de John.II. Kelly propôs ação visando a reparação de danos morais decorrentes de acidente de trabalho perante a Justiça do Trabalho de São Paulo. Porém, o juízo trabalhista julgou-se incompetente para a análise do caso e remeteu os autos à Justiça Estadual que, por sua vez, também julgou-se incompetente e suscitou conflito de competência.A competência para processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada prevista na situação I e o conflito de competência suscitado na situação II é do
ASupremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, respectivamente.
BSuperior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
CSupremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
DSupremo Tribunal Federal, em ambos os casos.
ESuperior Tribunal de Justiça, em ambos os casos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência originária: extradição e conflito de competência
Gabarito: letra C. A extradição solicitada por Estado estrangeiro é de competência originária do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, "g"). Já o conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual insere-se na competência originária do Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, "d"), que abrange conflitos entre quaisquer tribunais, exceto aqueles que envolvam o STF. Portanto, a combinação STF (situação I) e STJ (situação II) é a correta.
A banca testa o conhecimento das competências originárias dos tribunais superiores previstas na Constituição Federal. A situação I é clássica: extradição é sempre julgada pelo STF. A situação II envolve conflito entre órgãos de diferentes ramos do Judiciário (trabalhista e estadual), que é da alçada do STJ.
Situação
Instituto
Competência Originária
Fundamento Constitucional
I
Extradição solicitada por Estado estrangeiro
Supremo Tribunal Federal (STF)
Art. 102, I, "g"
II
Conflito de competência entre Justiça do Trabalho e Justiça Estadual
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Art. 105, I, "d"
Competência originária
1Extradição (situação I)
STF (art. 102, I, "g")
2Conflito de competência (situação II)
Entre Justiças diferentes
STJ (art. 105, I, "d")
Envolvendo STF
STF (art. 102, I, "o")
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui o conflito de competência ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, a competência para julgar conflitos entre tribunais de diferentes justiças é do STJ, não do TST, que tem competência restrita à Justiça do Trabalho (CF, art. 111-A). Quanto à extradição, atribui ao STF, que está correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte as competências: atribui a extradição ao STJ e o conflito ao STF. A extradição é competência do STF, e não do STJ. O conflito entre tribunais de diferentes justiças (trabalhista e estadual) é do STJ, não do STF, salvo se o conflito envolver o próprio STF (art. 102, I, "o"), o que não é o caso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao atribuir a extradição ao STF e o conflito ao STJ, conforme a Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os casos são de competência do STF. O conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual não é da alçada do STF, mas sim do STJ (art. 105, I, "d").
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os casos são de competência do STJ. A extradição é matéria de relações internacionais e privativa do STF (art. 102, I, "g").
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte as competências nas alternativas: na B, troca STF por STJ na extradição; na A, atribui o conflito ao TST. O candidato precisa lembrar que extradição é sempre STF (é caso de "crime político" e soberania) e que conflitos entre justiças diversas (exceto STF) são do STJ.