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Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FCC 2016

Direito ConstitucionalSuperior Tribunal de Justiça
Código
fc028205
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considere as seguintes situações:I. John praticou determinado crime no seu país de origem “X” e fugiu para o Brasil. O Estado estrangeiro “X” solicita ao Brasil a extradição de John.II. Kelly propôs ação visando a reparação de danos morais decorrentes de acidente de trabalho perante a Justiça do Trabalho de São Paulo. Porém, o juízo trabalhista julgou-se incompetente para a análise do caso e remeteu os autos à Justiça Estadual que, por sua vez, também julgou-se incompetente e suscitou conflito de competência.A competência para processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada prevista na situação I e o conflito de competência suscitado na situação II é do
  1. ASupremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, respectivamente.
  2. BSuperior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
  3. CSupremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
  4. DSupremo Tribunal Federal, em ambos os casos.
  5. ESuperior Tribunal de Justiça, em ambos os casos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência originária: extradição e conflito de competência

Gabarito: letra C. A extradição solicitada por Estado estrangeiro é de competência originária do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, "g"). Já o conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual insere-se na competência originária do Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, "d"), que abrange conflitos entre quaisquer tribunais, exceto aqueles que envolvam o STF. Portanto, a combinação STF (situação I) e STJ (situação II) é a correta.

A banca testa o conhecimento das competências originárias dos tribunais superiores previstas na Constituição Federal. A situação I é clássica: extradição é sempre julgada pelo STF. A situação II envolve conflito entre órgãos de diferentes ramos do Judiciário (trabalhista e estadual), que é da alçada do STJ.

Situação

Instituto

Competência Originária

Fundamento Constitucional

I

Extradição solicitada por Estado estrangeiro

Supremo Tribunal Federal (STF)

Art. 102, I, "g"

II

Conflito de competência entre Justiça do Trabalho e Justiça Estadual

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Art. 105, I, "d"

Competência originária
  • 1Extradição (situação I)
    • STF (art. 102, I, "g")
  • 2Conflito de competência (situação II)
    • Entre Justiças diferentes
      • STJ (art. 105, I, "d")
    • Envolvendo STF
      • STF (art. 102, I, "o")
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui o conflito de competência ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, a competência para julgar conflitos entre tribunais de diferentes justiças é do STJ, não do TST, que tem competência restrita à Justiça do Trabalho (CF, art. 111-A). Quanto à extradição, atribui ao STF, que está correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte as competências: atribui a extradição ao STJ e o conflito ao STF. A extradição é competência do STF, e não do STJ. O conflito entre tribunais de diferentes justiças (trabalhista e estadual) é do STJ, não do STF, salvo se o conflito envolver o próprio STF (art. 102, I, "o"), o que não é o caso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao atribuir a extradição ao STF e o conflito ao STJ, conforme a Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os casos são de competência do STF. O conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual não é da alçada do STF, mas sim do STJ (art. 105, I, "d").

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os casos são de competência do STJ. A extradição é matéria de relações internacionais e privativa do STF (art. 102, I, "g").

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte as competências nas alternativas: na B, troca STF por STJ na extradição; na A, atribui o conflito ao TST. O candidato precisa lembrar que extradição é sempre STF (é caso de "crime político" e soberania) e que conflitos entre justiças diversas (exceto STF) são do STJ.

Gabarito: letra C.

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