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Questão de Direito Constitucional — Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. — FCC 2016

Direito ConstitucionalPresidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.
Código
fc028206
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considere as seguintes hipóteses: Leopoldo é Presidente da República; Jurandir é Vice Presidente da República; Dulce é Presidente do Senado Federal; Drauzio é Presidente da Câmara dos Deputados e Cléo é Presidente do Supremo Tribunal Federal. Supondo-se que, três anos após as eleições, Leopoldo perde o seu mandato e Jurandir renuncia ao cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência,
  1. ADrauzio; Dulce e Cléo, que deverão cumprir o mandato até o final, sendo, portanto, desnecessária a convocação de novas eleições.
  2. BDrauzio; Dulce e Cléo, sendo realizada nova eleição para a escolha de representantes de ambos os cargos pela população, quarenta e cinco dias depois da última vaga, na forma da lei.
  3. CDrauzio; Dulce e Cléo, sendo feita eleição para ambos os cargos trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  4. DDulce; Drauzio e Cléo, sendo a eleição para ambos os cargos feita quarenta e cinco dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  5. EDulce; Drauzio e Cléo, sendo a eleição para ambos os cargos feita noventa dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Drauzio; Dulce e Cléo, sendo feita eleição para ambos os cargos trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sucessão presidencial (vacância de Presidente e Vice)

Gabarito: letra C. Com a vacância de ambos os cargos (Leopoldo perde mandato, Jurandir renuncia) e considerando que a vacância ocorre três anos após as eleições — ou seja, nos últimos dois anos do mandato de quatro anos —, aplica-se o art. 81, §1º da CF: a eleição será feita pelo Congresso Nacional em trinta dias após a última vaga. A ordem de sucessão, conforme o art. 80 da CF, é: Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Presidente do STF. Portanto, a sequência correta é Drauzio, Dulce, Cléo, com eleição pelo Congresso em 30 dias (alternativa C).

Art. 81, §1CF/88

Art. 81 — "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga."

§ 1º — "Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei."

Vacância de Presidente e Vice
  • 1Ordem de sucessão (art. 80)
    • 1º Presidente da Câmara
    • 2º Presidente do Senado
    • 3º Presidente do STF
  • 2Eleição (art. 81)
    • Regra geral (caput)
      • Vacância nos 2 primeiros anos
      • Eleição direta em 90 dias
    • Exceção (§1º)
      • Vacância nos últimos 2 anos
      • Eleição indireta pelo Congresso
      • Prazo: 30 dias após última vaga
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Drauzio, Dulce e Cléo cumpririam o mandato até o final sem novas eleições. Isso contraria o art. 81, que exige eleição em caso de vacância de ambos os cargos. O mandato deve ser completado pelos eleitos, mas a eleição é obrigatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ordem de sucessão está correta (Drauzio, Dulce, Cléo), mas a eleição seria por voto popular 45 dias após a última vaga. O prazo de 45 dias não tem previsão constitucional. A regra geral é 90 dias (art. 81 caput) e, no caso de vacância nos últimos dois anos, 30 dias pelo Congresso (art. 81, §1º). Como a vacância ocorre no terceiro ano (últimos dois anos), o correto é eleição pelo Congresso em 30 dias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ordem de sucessão: Presidente da Câmara (Drauzio), Presidente do Senado (Dulce), Presidente do STF (Cléo) — art. 80 CF. Vacância nos últimos dois anos do mandato → eleição pelo Congresso Nacional em trinta dias — art. 81, §1º CF. Todos os elementos estão de acordo com a Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ordem de sucessão está invertida: "Dulce; Drauzio e Cléo" -> o correto é Presidente da Câmara antes do Presidente do Senado. Além disso, o prazo de 45 dias não é o previsto; deveria ser 30 dias (por estar nos últimos dois anos). O órgão (Congresso) está correto, mas a ordem e o prazo erram.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também inverte a ordem (Dulce antes de Drauzio). O prazo de 90 dias seria a regra geral, mas aqui se aplica a exceção dos últimos dois anos (30 dias pelo Congresso). Logo, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois pontos: (1) a contagem do tempo — "três anos após as eleições" significa que a vacância ocorre no terceiro ano do mandato, ou seja, nos últimos dois anos (ano 3 e 4). Logo, a eleição é pelo Congresso em 30 dias (art. 81, §1º), não por voto popular em 90 dias. (2) A ordem de sucessão: muitos candidatos pensam que o Presidente do Senado vem antes do Presidente da Câmara, mas o art. 80 estabelece a Câmara em primeiro lugar. Fique atento a essas trocas!

Gabarito: letra C

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