Pular para o conteúdo principal

Questão de Direitos Humanos — Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45) — FCC 2016

Direitos HumanosIncorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45)
Código
fc028207
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considere a seguinte hipótese: O Congresso Nacional aprovou, em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, por meio do Decreto Legislativo “X” determinada Convenção sobre Direitos Humanos. A hierarquia normativa da referida Convenção Internacional, de acordo com a Constituição Federal, é de
  1. Aemenda constitucional, pois se trata de Convenção Internacional sobre Direitos Humanos e foi aprovada pelo Congresso Nacional, em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
  2. Bemenda constitucional, pois se trata de Convenção Internacional sobre Direitos Humanos, independentemente da aprovação pelo Congresso Nacional para adquirir referido status.
  3. Cemenda constitucional, independentemente de dispor ou não sobre Direitos Humanos.
  4. Dlei ordinária, pois se trata de Convenção Internacional sobre Direitos Humanos e foi aprovada pelo Congresso Nacional, em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
  5. Elei complementar, pois se trata de Convenção Internacional sobre Direitos Humanos e foi aprovada pelo Congresso Nacional, em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — emenda constitucional, pois se trata de Convenção Internacional sobre Direitos Humanos e foi aprovada pelo Congresso Nacional, em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Hierarquia normativa de tratados de direitos humanos no Brasil

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 5º, §3º (incluído pela EC nº 45/2004), determina que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. A hipótese do enunciado descreve exatamente esse rito, conferindo à Convenção o status de emenda constitucional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve fielmente o procedimento e a consequência jurídica: trata-se de emenda constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o status de emenda constitucional independe da aprovação pelo Congresso. Na verdade, é justamente a aprovação pelo rito qualificado que confere essa hierarquia; sem ela, o tratado teria status supralegal ou de lei ordinária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que qualquer tratado internacional, independentemente de dispor sobre direitos humanos, equivaleria a emenda constitucional. O art. 5º, §3º é expresso ao exigir a matéria de direitos humanos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui o status de lei ordinária a um tratado aprovado com quórum de emenda. O procedimento descrito (três quintos, dois turnos) é o mesmo das emendas constitucionais (CF, art. 60, §2º), e o §3º do art. 5º equipara o tratado a elas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica lei complementar, mas a Constituição é clara: equivalência a emenda constitucional. A lei complementar exige maioria absoluta (CF, art. 69), não o quórum de três quintos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a redação do art. 5º, §3º da CF: "tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados por três quintos em dois turnos em cada Casa equivalem a emendas constitucionais". Esse é o ponto central sobre hierarquia de tratados de direitos humanos no Brasil.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc028207