De acordo com o Código Civil, as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado, sendo pessoas jurídicas de direito público interno
Aa União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios; as autarquias, com exceção das associações públicas, e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Ba União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as associações, as sociedades, as fundações e as organizações religiosas.
Cas organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada, apenas.
Da União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Ea União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as organizações religiosas, os partidos políticos e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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GabaritoD — a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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Pessoa Jurídica de Direito Público Interno — Art. 41 do Código Civil
Gabarito: letra D. O art. 41 do Código Civil elenca como pessoas jurídicas de direito público interno: União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive associações públicas) e demais entidades de caráter público criadas por lei. A alternativa D reproduz fielmente esse rol, enquanto as demais incorrem em erros como exclusão das associações públicas ou inclusão de entidades privadas.
A questão cobra a literalidade do art. 41 do CC, sendo essencial memorizar o rol completo, especialmente a inclusão expressa das associações públicas no inciso IV.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as autarquias excluem as associações públicas, o que contraria o art. 41, IV, que as inclui. O erro é sutil: a banca inverte a regra, apresentando a exceção (exclusão) como se fosse a norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lista associações, sociedades, fundações e organizações religiosas, que são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44 do CC), não de direito público interno.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Enumera apenas entidades privadas (organizações religiosas, partidos políticos, EIRELI), ignorando por completo os entes públicos do art. 41.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Traz exatamente o rol do art. 41: União, Estados, DF, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive associações públicas) e demais entidades de caráter público criadas por lei. Sem omissões ou acréscimos indevidos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura entidades privadas (organizações religiosas, partidos políticos) com as públicas, o que desnatura a classificação do art. 41.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois deslizes comuns: (1) esquecer que as associações públicas fazem parte das autarquias (alternativa A); (2) confundir pessoas jurídicas de direito público com as de direito privado (alternativas B, C, E). Decore o art. 41 e, na dúvida, lembre-se de que autarquias = inclui associações públicas.
Conclusão: A única alternativa que reflete integralmente o art. 41 do Código Civil é a letra D.