Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2016

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc028209
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado
João, José, Fabrício e Cláudio são condôminos de determinado bem indivisível. João deseja vender sua parte e sua conhecida, Maria, ao saber dessa informação, demonstra interesse em comprá-la. Ao dar conhecimento desse fato aos outros condôminos, estes manifestam o desejo de adquiri-la, oferecendo o mesmo preço que Maria estava disposta a pagar. Sabendo que nenhum dos condôminos tem benfeitorias e que Cláudio é o condômino que possui quinhão maior, João
  1. Adeverá vender sua parte a Maria, pois foi a primeira que manifestou vontade em adquiri-la.
  2. Bnão poderá vender sua parte a Maria e, com relação aos condôminos, preferirá Cláudio.
  3. Cnão poderá vender sua parte a Maria e, com relação aos condôminos, haverão a parte vendida os comproprietários conjuntamente, que a quiserem, depositando previamente o preço.
  4. Dnão poderá vender sua parte a Maria e, com relação aos condôminos, haverão a parte vendida os comproprietários conjuntamente, que a quiserem, sendo desnecessário depositar previamente o preço.
  5. Epoderá vender sua parte a Maria ou a qualquer um dos condôminos, a seu critério.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não poderá vender sua parte a Maria e, com relação aos condôminos, preferirá Cláudio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de preferência do condômino (art. 504 do Código Civil)

Gabarito: letra B. João não pode vender sua parte a Maria (estranha) enquanto houver condômino interessado em adquirir pelo mesmo preço. Entre os condôminos interessados, a preferência é de Cláudio por ser o de maior quinhão, conforme o art. 504, parágrafo único, do Código Civil. O caput do dispositivo veda a venda a estranhos se outro consorte a quiser; o parágrafo único estabelece a ordem de preferência entre os condôminos: primeiro quem tiver benfeitorias de maior valor; na falta, o de quinhão maior; se as partes forem iguais, todos conjuntamente.

Art. 504CC

Art. 504 — "Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência."

Parágrafo único — "Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço."

No caso, a coisa é indivisível, todos os condôminos manifestaram interesse pelo mesmo preço, não há benfeitorias. Logo, aplica-se a regra do parágrafo único: Cláudio, por ter o maior quinhão, tem preferência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João deve vender a Maria por ter sido a primeira interessada. O art. 504, caput, estabelece que o condômino não pode vender a estranho se outro consorte quiser pelo mesmo preço. A preferência legal dos condôminos prevalece sobre a ordem de manifestação de vontade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o parágrafo único do art. 504, na falta de benfeitorias, prefere o condômino de maior quinhão (Cláudio). Portanto, João não pode vender a Maria e deve oferecer a Cláudio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "haverão a parte vendida os comproprietários conjuntamente, que a quiserem, depositando previamente o preço". Essa regra (art. 504, parágrafo único, 2ª parte) só se aplica se as partes forem iguais. No caso, os quinhões são desiguais (Cláudio tem o maior), então a regra correta é a preferência do condômino de maior quinhão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Similar à C, mas dispensando o depósito prévio do preço. Além de aplicar indevidamente a regra de partes iguais, ainda erra ao dispensar o depósito, que é expressamente exigido no dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que João pode vender a qualquer um, inclusive a Maria. Isso contraria o direito de preferência legal dos condôminos (art. 504, caput). A escolha não é livre: se houver condômino interessado, a venda a estranho é vedada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a hipótese de partes iguais (alternativas C e D). A pegada é identificar que, havendo condômino com quinhão maior, a preferência é individual, não conjunta. A letra da lei é clara: "preferirá […] o de quinhão maior".

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc028209