Questão de Direito Civil — Teoria das Nulidades: Causas de Nulidade e de Anulabilidade — FCC 2016
Direito Civil›Teoria das Nulidades: Causas de Nulidade e de Anulabilidade
Código
fc028210
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Jaime, 35 anos, capaz, celebrou negócio jurídico com Joseane, que tem 15 anos. Fábio, 40 anos e capaz, celebrou negócio jurídico com Letícia, que tem 17 anos. Kleber, 42 anos e capaz, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido por Clotilde, que possui 20 anos e capaz, celebra com ela negócio jurídico pelo qual assume obrigação excessivamente onerosa. O negócio jurídico é
Anulo na primeira hipótese e anulável nas demais.
Banulável na primeira hipótese e nulo nas demais.
Cnulo em todas as hipóteses.
Danulável em todas as hipóteses.
Enulo na primeira e na segunda hipóteses e anulável na última.
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GabaritoA — nulo na primeira hipótese e anulável nas demais.
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Teoria das Nulidades – Causas de Nulidade e Anulabilidade
Gabarito: letra A. O negócio jurídico é nulo na primeira hipótese (pessoa absolutamente incapaz) e anulável nas demais (incapacidade relativa e estado de perigo). O Código Civil classifica como absolutamente incapazes os menores de 16 anos (art. 3º) – ato nulo (art. 166, I); como relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 anos (art. 4º) – ato anulável (art. 171, I); e o estado de perigo (art. 156) é vício de consentimento que torna o negócio anulável (art. 171, II).
Primeira hipótese – ❌ Incorreta
Jaime (35, capaz) com Joseane (15 anos). Joseane tem 15 anos, portanto é absolutamente incapaz. O negócio jurídico celebrado por absolutamente incapaz é nulo de pleno direito (nulidade absoluta), nos termos do art. 166, I do Código Civil.
Segunda hipótese – ✅ Correta
Fábio (40, capaz) com Letícia (17 anos). Letícia tem 17 anos, ou seja, é relativamente incapaz. O negócio jurídico sem a devida assistência é anulável (nulidade relativa), conforme art. 171, I do Código Civil.
Terceira hipótese – ✅ Correta
Kleber (42, capaz) premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido por Clotilde (20, capaz) assume obrigação excessivamente onerosa. Caracteriza estado de perigo (art. 156 do CC), que é vício de consentimento e torna o negócio anulável (art. 171, II).
Nulidades no CC
1Nulidade absoluta (art. 166)
Absolutamente incapaz (art. 3º)
Menor de 16 anos
2Nulidade relativa (art. 171)
Relativamente incapaz (art. 4º)
Maior de 16 e menor de 18
Vícios de consentimento
Estado de perigo (art. 156)
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NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a diferença entre incapacidade absoluta e relativa pelos marcos etários (16 anos). Cuidado: menor de 16 = absolutamente incapaz → ato nulo; entre 16 e 18 = relativamente incapaz → ato anulável. Já o estado de perigo é anulável, não nulo. A confusão mais comum é inverter as consequências ou achar que todos os defeitos de vontade geram nulidade absoluta.
Portanto, a sequência correta é: nulo, anulável, anulável → letra A.