Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Teoria das Nulidades: Causas de Nulidade e de Anulabilidade — FCC 2016

Direito CivilTeoria das Nulidades: Causas de Nulidade e de Anulabilidade
Código
fc028210
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Jaime, 35 anos, capaz, celebrou negócio jurídico com Joseane, que tem 15 anos. Fábio, 40 anos e capaz, celebrou negócio jurídico com Letícia, que tem 17 anos. Kleber, 42 anos e capaz, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido por Clotilde, que possui 20 anos e capaz, celebra com ela negócio jurídico pelo qual assume obrigação excessivamente onerosa. O negócio jurídico é
  1. Anulo na primeira hipótese e anulável nas demais.
  2. Banulável na primeira hipótese e nulo nas demais.
  3. Cnulo em todas as hipóteses.
  4. Danulável em todas as hipóteses.
  5. Enulo na primeira e na segunda hipóteses e anulável na última.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — nulo na primeira hipótese e anulável nas demais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria das Nulidades – Causas de Nulidade e Anulabilidade

Gabarito: letra A. O negócio jurídico é nulo na primeira hipótese (pessoa absolutamente incapaz) e anulável nas demais (incapacidade relativa e estado de perigo). O Código Civil classifica como absolutamente incapazes os menores de 16 anos (art. 3º) – ato nulo (art. 166, I); como relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 anos (art. 4º) – ato anulável (art. 171, I); e o estado de perigo (art. 156) é vício de consentimento que torna o negócio anulável (art. 171, II).

Primeira hipótese – ❌ Incorreta

Jaime (35, capaz) com Joseane (15 anos). Joseane tem 15 anos, portanto é absolutamente incapaz. O negócio jurídico celebrado por absolutamente incapaz é nulo de pleno direito (nulidade absoluta), nos termos do art. 166, I do Código Civil.

Segunda hipótese – ✅ Correta

Fábio (40, capaz) com Letícia (17 anos). Letícia tem 17 anos, ou seja, é relativamente incapaz. O negócio jurídico sem a devida assistência é anulável (nulidade relativa), conforme art. 171, I do Código Civil.

Terceira hipótese – ✅ Correta

Kleber (42, capaz) premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido por Clotilde (20, capaz) assume obrigação excessivamente onerosa. Caracteriza estado de perigo (art. 156 do CC), que é vício de consentimento e torna o negócio anulável (art. 171, II).

Nulidades no CC
  • 1Nulidade absoluta (art. 166)
    • Absolutamente incapaz (art. 3º)
      • Menor de 16 anos
  • 2Nulidade relativa (art. 171)
    • Relativamente incapaz (art. 4º)
      • Maior de 16 e menor de 18
    • Vícios de consentimento
      • Estado de perigo (art. 156)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a diferença entre incapacidade absoluta e relativa pelos marcos etários (16 anos). Cuidado: menor de 16 = absolutamente incapaz → ato nulo; entre 16 e 18 = relativamente incapaz → ato anulável. Já o estado de perigo é anulável, não nulo. A confusão mais comum é inverter as consequências ou achar que todos os defeitos de vontade geram nulidade absoluta.

Portanto, a sequência correta é: nulo, anulável, anulável → letra A.

Link permanente: /questoes/fc028210