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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2016

Direito CivilParte Geral
Código
fc028211
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considere a seguinte hipótese: Através de acordo judicial devidamente homologado, ficou estabelecido que Caio pagaria alimentos ao filho Lucas, com três anos de idade. Porém, passou-se um ano e Caio não pagou nenhuma prestação. No caso de Lucas, com relação à pretensão para haver as prestações alimentares devidas, é correto afirmar que,
  1. Anão corre a prescrição.
  2. Bprescreve em dois anos, a partir da data em que se vencerem.
  3. Cprescreve em três anos, a partir da data em que se vencerem.
  4. Dprescreve em três anos, a partir do vencimento da última prestação não paga.
  5. Eprescreve em dois anos, a partir da data da propositura da ação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não corre a prescrição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição das Prestações Alimentares – Suspensão durante o Poder Familiar

Gabarito: letra A. A pretensão de Lucas para cobrar as prestações alimentares não corre a prescrição porque, nos termos do art. 197, I, do Código Civil, a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar. Como Lucas é menor de idade e Caio é seu pai, o prazo prescricional de dois anos previsto no art. 206, §2º fica suspenso enquanto perdurar o poder familiar.

A questão exige o conhecimento de que, embora o prazo para exigir prestações alimentares seja de dois anos (CC, art. 206, §2º), esse prazo não corre nas relações entre pais e filhos enquanto o filho for menor. Como Lucas tinha três anos na data do acordo e apenas um ano se passou, ele ainda é menor, e a prescrição não fluiu.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a focar exclusivamente no prazo de dois anos do art. 206, §2º, ignorando a causa de suspensão prevista no art. 197, I. Lembre-se: a prescrição nunca corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar. Portanto, a pretensão do filho contra o pai por alimentos não prescreve enquanto durar a menoridade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O Código Civil dispõe que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar (art. 197, I). Como Lucas é menor e Caio é seu pai, a prescrição está suspensa. A pretensão para haver as prestações alimentares, portanto, não está sujeita à prescrição enquanto o poder familiar persistir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a pretensão prescreve em dois anos a partir do vencimento de cada prestação. Esse prazo está previsto no art. 206, §2º, mas a alternativa ignora a suspensão da prescrição decorrente do poder familiar (art. 197, I). Dessa forma, o prazo não começa a correr e a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece prazo de três anos a partir do vencimento, o que não corresponde ao prazo legal (dois anos, segundo o art. 206, §2º). Além disso, ainda que o prazo fosse esse, estaria suspenso pela menoridade de Lucas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe prazo de três anos a contar do vencimento da última prestação. Mais uma vez, o prazo correto é de dois anos a partir de cada vencimento (art. 206, §2º), e a prescrição encontra-se suspensa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a prescrição ocorre em dois anos a partir da data da propositura da ação. O termo inicial correto é o vencimento de cada prestação, não a propositura. Ademais, a suspensão por poder familiar impede a fluência do prazo.

Gabarito: letra A.

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