Considere a seguinte hipótese: Através de acordo judicial devidamente homologado, ficou estabelecido que Caio pagaria alimentos ao filho Lucas, com três anos de idade. Porém, passou-se um ano e Caio não pagou nenhuma prestação. No caso de Lucas, com relação à pretensão para haver as prestações alimentares devidas, é correto afirmar que,
Anão corre a prescrição.
Bprescreve em dois anos, a partir da data em que se vencerem.
Cprescreve em três anos, a partir da data em que se vencerem.
Dprescreve em três anos, a partir do vencimento da última prestação não paga.
Eprescreve em dois anos, a partir da data da propositura da ação.
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GabaritoA — não corre a prescrição.
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Prescrição das Prestações Alimentares – Suspensão durante o Poder Familiar
Gabarito: letra A. A pretensão de Lucas para cobrar as prestações alimentares não corre a prescrição porque, nos termos do art. 197, I, do Código Civil, a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar. Como Lucas é menor de idade e Caio é seu pai, o prazo prescricional de dois anos previsto no art. 206, §2º fica suspenso enquanto perdurar o poder familiar.
A questão exige o conhecimento de que, embora o prazo para exigir prestações alimentares seja de dois anos (CC, art. 206, §2º), esse prazo não corre nas relações entre pais e filhos enquanto o filho for menor. Como Lucas tinha três anos na data do acordo e apenas um ano se passou, ele ainda é menor, e a prescrição não fluiu.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a focar exclusivamente no prazo de dois anos do art. 206, §2º, ignorando a causa de suspensão prevista no art. 197, I. Lembre-se: a prescrição nunca corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar. Portanto, a pretensão do filho contra o pai por alimentos não prescreve enquanto durar a menoridade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O Código Civil dispõe que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar (art. 197, I). Como Lucas é menor e Caio é seu pai, a prescrição está suspensa. A pretensão para haver as prestações alimentares, portanto, não está sujeita à prescrição enquanto o poder familiar persistir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a pretensão prescreve em dois anos a partir do vencimento de cada prestação. Esse prazo está previsto no art. 206, §2º, mas a alternativa ignora a suspensão da prescrição decorrente do poder familiar (art. 197, I). Dessa forma, o prazo não começa a correr e a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de três anos a partir do vencimento, o que não corresponde ao prazo legal (dois anos, segundo o art. 206, §2º). Além disso, ainda que o prazo fosse esse, estaria suspenso pela menoridade de Lucas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe prazo de três anos a contar do vencimento da última prestação. Mais uma vez, o prazo correto é de dois anos a partir de cada vencimento (art. 206, §2º), e a prescrição encontra-se suspensa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a prescrição ocorre em dois anos a partir da data da propositura da ação. O termo inicial correto é o vencimento de cada prestação, não a propositura. Ademais, a suspensão por poder familiar impede a fluência do prazo.