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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FCC 2016

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
fc028212
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No tocante a exclusão do crédito tributário, considere:I. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.II. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.III. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.IV. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.Está correto o que consta APENAS em
  1. AI, II e IV.
  2. BII e III.
  3. CII, III e IV.
  4. DI e III.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do crédito tributário

Gabarito: letra E (itens I e II). A afirmativa I reproduz o art. 175, parágrafo único do CTN: a exclusão do crédito não dispensa as obrigações acessórias. A afirmativa II reproduz o art. 176 do CTN: a isenção decorre sempre de lei, mesmo se prevista em contrato. Já os itens III e IV invertem o art. 177, que estabelece que a isenção não é extensiva a taxas, contribuições de melhoria e tributos posteriores, salvo disposição legal em contrário. Portanto, apenas I e II estão corretos.

Item

Afirmativa

Base Legal

Correto?

I

A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

Art. 175, parágrafo único do CTN

II

A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

Art. 176 do CTN

III

Salvo disposição de lei em contrário, a isenção é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.

Art. 177, I do CTN (inverte a regra: a isenção não é extensiva)

IV

Salvo disposição de lei em contrário, a isenção é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

Art. 177, II do CTN (inverte a regra: a isenção não é extensiva)

Análise das afirmativas

Item I — ✅ Correto

O art. 175, parágrafo único do CTN determina:

Art. 175CTN

Art. 175 — Excluem o crédito tributário:

I – a isenção;

II – a anistia. Parágrafo único — a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.

A afirmativa está em perfeita consonância com a literalidade legal.

Item II — ✅ Correto

A redação do art. 176 do CTN é idêntica ao enunciado:

Art. 176CTN

Art. 176 — A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

A afirmativa está correta.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 177 do CTN diz o contrário do que a banca afirma. Veja:

Lei 5.172/1966 (CTN):

Art. 177 — Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I — às taxas e às contribuições de melhoria; II — aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

A banca suprimiu o "não" e inverteu a regra. A isenção não se estende a taxas e contribuições de melhoria, salvo lei em contrário. O item III está errado.

Item IV — ❌ Incorreto

Pelo mesmo art. 177, II, a isenção não se estende a tributos instituídos posteriormente à sua concessão. A afirmativa IV inverte a regra, afirmando que a extensão é a regra, quando na verdade é a exceção.

Conclusão

Estão corretos apenas os itens I e II → Gabarito: letra E.

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Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

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