Sujeito Passivo da Obrigação Principal – Responsável
Gabarito: letra D. Conforme o art. 121, parágrafo único, II, do CTN, o sujeito passivo da obrigação principal é chamado de responsável quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. A alternativa D reproduz exatamente esse texto legal.
Art. 121CTN
Art. 121 – Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único – O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
A banca cobra a literalidade do CTN, distinguindo as duas figuras do sujeito passivo. Vejamos cada alternativa:
Critério | Contribuinte (art. 121, I) | Responsável (art. 121, II) |
|---|
Relação com o fato gerador | Pessoal e direta | Indireta (não pratica o fato) |
Condição | Reveste a condição de contribuinte | Sem revestir a condição de contribuinte |
Fonte da obrigação | Decorre da própria situação | Decorre de disposição expressa em lei |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o responsável reveste a condição de contribuinte e que sua obrigação decorre da Constituição Federal. O CTN, porém, exige que o responsável não seja contribuinte e que a obrigação decorra de lei (não exclusivamente da CF). A hipótese descreve um contribuinte, e não um responsável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Novamente, a alternativa começa com “revestindo a condição de contribuinte”, o que é próprio do contribuinte (art. 121, I), não do responsável. Além disso, a fonte da obrigação é lei ordinária, mas o erro principal é a condição de contribuinte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador” é a definição literal de contribuinte (art. 121, I). Logo, não se aplica ao responsável.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso II do parágrafo único do art. 121 do CTN: “sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorrer de disposição expressa em lei”. É a definição exata de responsável tributário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mais uma vez, a alternativa menciona “revestindo a condição de contribuinte”, o que a exclui do conceito de responsável. Além disso, a obrigação do responsável deve decorrer de lei, e não de portaria, regulamento ou autorização (que são normas infralegais).
Conclusão: A única alternativa que atende ao art. 121, parágrafo único, II, do CTN é a letra D.
Gabarito: letra D