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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Dos Auxiliares da Justiça — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Dos Auxiliares da Justiça
Código
fc028219
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considere a seguinte situação hipotética: No processo “X”, o perito judicial prestou informações inverídicas que acabaram comprometendo a instrução processual e o deslinde da controvérsia. Considerando que o perito agiu com culpa, não possuindo a intenção deliberada de prestar as informações inverídicas, de acordo com o Código de Processo Civil, o perito responderá pelos prejuízos que causar à parte
  1. Amas não ficará inabilitado para atuar em outras perícias uma vez que não agiu com dolo.
  2. Be ficará inabilitado para atuar em outras perícias pelo prazo de até três anos, independentemente das demais sanções previstas em lei.
  3. Ce ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de dois a cinco anos, independentemente das demais sanções previstas em lei.
  4. De somente não ficará inabilitado para atuar em outras perícias se comprovar que a conduta culposa praticada decorreu de ato omissivo.
  5. Ee somente não ficará inabilitado para atuar em outras perícias se comprovar que a conduta culposa praticada decorreu de ato comissivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de dois a cinco anos, independentemente das demais sanções previstas em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do perito por informações inverídicas (CPC, art. 158)

Gabarito: letra C. O perito que presta informações inverídicas responde pelos prejuízos e fica inabilitado por 2 a 5 anos, independentemente de ter agido com dolo ou culpa, conforme o art. 158 do CPC – é exatamente o que a alternativa C reproduz.

A banca cobra a literalidade do dispositivo. O texto legal é claro:

Art. 158CPC

Art. 158 – “O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.”

A pergunta explora se a consequência (inabilitação) depende de dolo, se o prazo é diferente, ou se há exceções baseadas em omissão/comissão. Nada disso existe no artigo: a regra vale para dolo ou culpa, o prazo é fixo de 2 a 5 anos, e não há distinção entre conduta omissiva ou comissiva.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o perito não ficará inabilitado por não ter agido com dolo. O art. 158 expressamente inclui a culpa como causa para a inabilitação. Logo, mesmo sem dolo, a sanção se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a inabilitação será de até três anos. O prazo legal é de 2 a 5 anos, e não “até três”. O erro está no número.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 158: responde por prejuízos e fica inabilitado por 2 a 5 anos, independentemente de outras sanções.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a não inabilitação à comprovação de que a conduta culposa decorreu de ato omissivo. O art. 158 não faz essa distinção – a inabilitação ocorre tanto para condutas comissivas quanto omissivas, dolosas ou culposas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a não inabilitação à comprovação de que a conduta culposa decorreu de ato comissivo. Mesmo erro da alternativa D: a lei não excepciona nenhuma forma de conduta culposa para afastar a inabilitação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a inabilitação exige dolo (alternativa A) ou que o prazo é menor (B), ou ainda que a omissão/comissão teria relevância (D e E). O art. 158 é inequívoco: culpa já basta, prazo é 2 a 5 anos, e não há exceções quanto ao tipo de conduta.

Gabarito: letra C.

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