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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Das Partes e dos Procuradores
Código
fc028222
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considere a seguinte situação hipotética: Kaila, celebrou contrato de prestação de serviços médicos, com o cirurgião plástico, Dr. X, visando uma mamoplastia redutora. Após a realização da cirurgia, Kaila, sem qualquer motivo, se arrependeu da realização da referida cirurgia, ajuizando ação de reparação de danos morais e estéticos em face do Dr. X. O trabalho do Dr. X foi impecável e a cirurgia ocorreu da forma pela qual foi solicitada expressamente por Kaila. Na referida ação, Kaila altera a verdade dos fatos deliberadamente visando a obtenção de vantagem indevida. Durante a instrução processual, o magistrado percebe que Kaila está litigando de má-fé e, ao proferir a sentença de improcedência, condena de ofício Kaila a pagar multa de 7% sobre o valor corrigido da causa e a indenizar Dr. X pelos prejuízos que este sofreu com o ajuizamento da demanda, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais e todas as despesas que Dr. X efetuou. Neste caso, segundo o Código de Processo Civil, o magistrado
  1. Aaplicou corretamente as penalidades inerentes à litigância de má-fé, mas não poderia ter feito de oficio, uma vez que tal condenação necessita de requerimento expresso da parte contrária.
  2. Baplicou corretamente as penalidades inerentes à litigância de má-fé, sendo permitida a condenação de ofício.
  3. Cnão aplicou corretamente as penalidades inerentes à litigância de má-fé, uma vez que a multa é limitada em 5% sobre o valor corrigido da causa.
  4. Dnão aplicou corretamente as penalidades inerentes à litigância de má-fé, uma vez que a multa é limitada em 3% sobre o valor corrigido da causa.
  5. Enão aplicou corretamente as penalidades inerentes à litigância de má-fé, uma vez que a multa é limitada em 2% sobre o valor corrigido da causa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — aplicou corretamente as penalidades inerentes à litigância de má-fé, sendo permitida a condenação de ofício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litigância de Má-Fé – Poderes do Juiz

Gabarito: letra B. O magistrado pode condenar de ofício o litigante de má-fé (art. 142, CPC) e a multa aplicada (7% do valor corrigido da causa) situa-se dentro do limite legal de 1% a 10%, sendo, portanto, correta a decisão.

A questão testa dois aspectos: (1) se a condenação por má-fé pode ser imposta ex officio e (2) qual o percentual máximo da multa.

O art. 142 do CPC é expresso quanto ao primeiro ponto:

Art. 142CPC

Art. 142 — "Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé."

Assim, a afirmação de que seria necessário requerimento da parte contrária (alternativa A) é incorreta.

Quanto ao valor da multa, o CPC estabelece que a condenação por litigância de má-fé inclui multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa (art. 81, caput), além de indenização pelos prejuízos, honorários e despesas. A multa de 7% aplicada pelo juiz está dentro dessa faixa, razão pela qual as alternativas C (5%), D (3%) e E (2%) estão equivocadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a condenação não poderia ser de ofício, contrariando o art. 142 do CPC, que autoriza expressamente a aplicação ex officio das penalidades por má-fé.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A condenação de ofício é permitida (art. 142) e a multa de 7% está dentro do limite legal (1% a 10% – art. 81).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega limite de 5%, quando o correto é entre 1% e 10%. O juiz agiu dentro da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega limite de 3%, igualmente errado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega limite de 2%, também incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com percentuais menores (2%, 3%, 5%) que não correspondem ao limite legal. O correto é lembrar que a multa por litigância de má-fé varia entre 1% e 10% do valor corrigido da causa. Grave: "mais de 1% e menos de 10%" – nunca os extremos.

Gabarito: letra B.

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