Questão de Legislação Federal — Lei nº 3.268 de 1957 e Decreto nº 44.045 de 1958 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina — FCC 2016
Legislação Federal›Lei nº 3.268 de 1957 e Decreto nº 44.045 de 1958 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina
Código
fc028254
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Financeira e Contábil - Área Contábil
A competência disciplinar dos Conselhos Regionais de Medicina, nos termos do que dispõe a Lei nº 3.268/57 e o Decreto nº 44.045/58,
Adepende da opção do médico pela inscrição no referido Conselho profissional, observada a jurisdição do local de exercício da profissão, sob pena de submeter-se apenas à jurisdição disciplinar comum.
Badmite a apresentação de denúncias anônimas, para preservação da privacidade dos envolvidos, quando pacientes, que poderão ter a identidade revelada ao final da tramitação do processo, previamente à decisão plenária.
Ccompreende a decisão acerca dos processos instaurados para apuração de infração ética, os quais terão garantidos o contraditório e a ampla defesa, para, após a apresentação de pareceres por relator e revisor, serem submetidos ao Plenário para decisão.
Dabrange a imposição de penalidades cíveis e disciplinares, tendo em vista que podem ser arbitradas indenizações para ressarcimento das vítimas que comprovarem danos sofridos em decorrência da conduta do profissional.
Eabrange a competência para análise de recurso voluntário interposto contra a decisão plenária, bem como para julgamento dos recursos ex-officio, obrigatórios sempre que houver decisão desfavorável ao profissional.
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GabaritoC — compreende a decisão acerca dos processos instaurados para apuração de infração ética, os quais terão garantidos o contraditório e a ampla defesa, para, após a apresentação de pareceres por relator e revisor, serem submetidos ao Plenário para decisão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência Disciplinar dos Conselhos Regionais de Medicina
Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente o rito processual disciplinar dos CRMs: instauração de processo para apuração de infração ética, garantia de contraditório e ampla defesa, pareceres de relator e revisor, e submissão ao Plenário para decisão. Esse procedimento está alinhado com os princípios constitucionais (CF, art. 5º, LV) e com a estrutura dos Conselhos de Medicina (Lei nº 3.268/57 e Decreto nº 44.045/58).
A banca testa o conhecimento das atribuições disciplinares dos CRMs, especialmente sobre a obrigatoriedade da jurisdição, a inadmissibilidade de denúncias anônimas, a impossibilidade de impor sanções cíveis e a competência recursal.
1Denúncia identificada
2Instauração do processo
3Contraditório e ampla defesa
4Parecer do relator
5Parecer do revisor
6Julgamento pelo Plenário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência disciplinar depende da opção do médico pela inscrição. Na verdade, a inscrição no CRM é obrigatória para o exercício da medicina (art. 17 da Lei nº 3.268/57). O médico não pode optar por se submeter apenas à jurisdição comum. A disciplina é inerente ao registro profissional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que denúncias anônimas são admitidas para preservar a privacidade dos pacientes. O processo ético-profissional exige que a denúncia seja identificada para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa. Denúncias anônimas podem gerar investigação preliminar, mas não podem instaurar processo disciplinar formal. A privacidade do paciente é protegida por sigilo, mas não por anonimato da denúncia.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o procedimento correto: processos éticos tramitam com garantias constitucionais, são instruídos com pareceres de relator e revisor, e julgados pelo Plenário do CRM. É o rito padrão previsto no Decreto nº 44.045/58 e nos regimentos internos dos Conselhos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o CRM pode impor penalidades cíveis e arbitrar indenizações. Os Conselhos de Medicina têm competência disciplinar (ética), não cível. Podem aplicar sanções como advertência, censura, suspensão e cassação do registro, mas não podem fixar indenizações – isso é atribuição do Poder Judiciário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o CRM analisa recurso voluntário contra decisão plenária e julga recursos ex-officio obrigatórios quando a decisão for desfavorável ao profissional. Na verdade, o recurso contra decisão do Plenário do CRM é dirigido ao Conselho Federal de Medicina (CFM). Não há previsão de recurso ex-officio obrigatório; isso violaria o princípio do duplo grau voluntário.