Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc028255
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Financeira e Contábil - Área Contábil
O órgão, ente ou Poder que ultrapassar o limite percentual, estabelecido pela legislação para despesa com pessoal e não providenciar a respectiva redução, na periodicidade legal, dentre outras consequências,
Afica impedido de promover nomeações para cargos públicos, salvo se se tratar de concurso realizado em período em que o percentual de gastos estivesse dentro do limite prudencial e desde que o certame se preste ao provimento de cargos vagos decorrentes de aposentadorias supervenientes.
Bnão poderá celebrar contratos que impliquem em despesas de qualquer natureza para o exercício fiscal vigente, obrigando-se, ainda, ao contingenciamento dos valores previstos no orçamento para investimentos.
Cfica impedido de realizar transferências voluntárias em favor de outros entes federados durante o exercício fiscal em vigência ou até que seja reduzido o montante de despesa com pessoal para limite inferior ao máximo estabelecido pela lei.
Dnão poderá receber as chamadas transferências voluntárias de outros entes da federação durante o período em que aquele limite legal remanesça ultrapassado.
Efica obrigado a contratar operação de crédito junto a instituição financeira mantida pela União Federal, para fazer frente às despesas que excederem o limite de gastos com pessoal, limitada ao exercício em curso e condicionado à correspondente redução de quadro para os dois primeiros quadrimestres seguintes do próximo exercício.
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GabaritoD — não poderá receber as chamadas transferências voluntárias de outros entes da federação durante o período em que aquele limite legal remanesça ultrapassado.
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Despesa Total com Pessoal – Consequências do Excessos (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra D. O ente que ultrapassa o limite de despesa com pessoal e não realiza a redução no prazo legal fica impedido de receber transferências voluntárias de outros entes federados enquanto perdurar o excesso (art. 23, §3º, I, da LRF). A alternativa D reproduz exatamente essa regra; as demais distorcem o dispositivo ou trazem sanções inexistentes.
A banca testa o conhecimento das consequências específicas do descumprimento dos limites de despesa com pessoal, previstas no art. 23 da LRF. A principal delas é a vedação ao recebimento de transferências voluntárias, conforme o §3º, I.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Mistura dois institutos: o limite prudencial (art. 22, parágrafo único) e o excesso do limite máximo. No excesso, a vedação a nomeações é mais ampla (art. 23, §3º, II), e não há a exceção mencionada. A alternativa confunde as regras.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão de proibição genérica de contratos nem obrigação de contingenciamento específico por excesso de pessoal. O contingenciamento decorre do art. 9º para atingir metas fiscais, não como sanção automática por descumprimento do limite de pessoal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca o sujeito da vedação. A LRF proíbe o ente excedente de receber transferências voluntárias (art. 23, §3º, I), e não de realizar transferências. Essa inversão é a pegadinha clássica da banca.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 23, §3º, I, da LRF: "enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido ficará impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado". É a consequência direta para quem não reduz a despesa de pessoal no prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LRF não impõe a contratação de operação de crédito como sanção. Pelo contrário, o art. 31, §1º, I, veda operações de crédito internas ou externas enquanto a dívida consolidada estiver acima do limite – mas não para despesa de pessoal. A alternativa cria uma obrigação inexistente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o polo da transferência voluntária na alternativa C: o ente excedente fica impedido de receber, e não de realizar. É a troca clássica de sujeito – fique atento ao verbo.