Questão de Direito Tributário — Taxa e Tarifas — FCC 2016
Direito Tributário›Taxa e Tarifas
Código
fc028258
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Financeira e Contábil - Área Contábil
Diferem os impostos das taxas
Apois os impostos devem ser obrigatoriamente instituídos por lei de caráter abstrato e geral, enquanto as taxas admitem instituição por atos normativos infralegais, privativos do Chefe do Executivo, e devem ter incidência específica.
Bporque os impostos são tributos vinculados a atividade estatal, e cuja cobrança se submete ao princípio da capacidade contributiva, este que não incide para a cobrança das taxas, que são instituídas com valores específicos e preestabelecidos para cada prestação estatal.
Cpois devem obrigatoriamente possuir fatos geradores distintos, cabendo aos impostos a qualidade de tributos não vinculados a atividades estatais, enquanto as taxas não podem ter bases de cálculo próprias de impostos, devendo se basear na prestação de serviços públicos ou exercício do poder de polícia.
Dporque as taxas dependem da ocorrência de fatos geradores próprios, como exercício do poder de polícia e prestação de serviços públicos de caráter geral, cuja base de cálculo e valores de cobrança devem ser previamente fixados, enquanto os tributos decorrem da prática de atos pelo próprio contribuinte e do valor dos negócios por estes realizados.
Eem razão da competência para instituição, na medida que os impostos devem obrigatoriamente serem instituídos por iniciativa do Chefe do Executivo, enquanto as taxas podem ser criadas por iniciativa emanada do próprio Legislativo, independentemente da concordância do Executivo.
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GabaritoC — pois devem obrigatoriamente possuir fatos geradores distintos, cabendo aos impostos a qualidade de tributos não vinculados a atividades estatais, enquanto as taxas não podem ter bases de cálculo próprias de impostos, devendo se basear na prestação de serviços públicos ou exercício do poder de polícia.
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Diferem os impostos das taxas
Gabarito: letra C. Impostos e taxas são espécies tributárias que se diferenciam essencialmente pelo fato gerador: os impostos são tributos não vinculados (independentes de qualquer atividade estatal específica), enquanto as taxas são vinculadas ao exercício do poder de polícia ou à utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Ademais, o art. 145, §2º da CF veda que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos. A alternativa C reproduz fielmente esses conceitos.
Art. 145, §2CF/88
Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I – impostos;
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; [...] § 2º – As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Critério
Imposto
Taxa
Vinculação a atividade estatal
Não vinculado (fato gerador independente)
Vinculado (poder de polícia ou serviço público específico e divisível)
Base de cálculo
Própria (definida na lei de cada imposto)
Não pode ser própria de imposto (§2º)
Exigência de lei
Sim (princípio da legalidade – art. 150, I CF)
Sim (idem)
Capacidade contributiva
Aplica-se (art. 145, §1º CF)
Não se aplica diretamente
Espécies tributárias
1Imposto
Não vinculado
Fato gerador independente
Base de cálculo própria
Capacidade contributiva
2Taxa
Vinculado
Poder de polícia ou serviço específico
Base de cálculo não pode ser de imposto
Capacidade contributiva não se aplica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as taxas podem ser instituídas por atos normativos infralegais, contrariando o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF), que exige lei para a criação de qualquer tributo, inclusive taxas. O erro é confundir a possibilidade de atos infralegais para regular aspectos não essenciais com a instituição do tributo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica os impostos como tributos vinculados a atividade estatal, quando, na verdade, eles são não vinculados (art. 16 do CTN: "o imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica"). A capacidade contributiva se aplica aos impostos, mas o erro principal é inverter a natureza da vinculação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Explica corretamente que impostos e taxas possuem fatos geradores distintos; os impostos são tributos não vinculados (fato gerador independente de atividade estatal); as taxas são vinculadas ao poder de polícia ou serviço público específico e divisível, e não podem ter base de cálculo própria de impostos (art. 145, §2º CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as taxas se baseiam em "serviços públicos de caráter geral". O art. 145, II, CF exige que os serviços sejam específicos e divisíveis, e não gerais. Serviços gerais são custeados por impostos. A descrição dos tributos como "decorrem da prática de atos pelo contribuinte" é vaga e imprecisa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que os impostos devem ser instituídos por iniciativa do Chefe do Executivo, o que não é verdade. A CF não reserva iniciativa privativa ao Executivo para a criação de impostos (art. 61, §1º, CF lista as matérias de iniciativa privativa, e tributos não estão entre elas). Tanto impostos quanto taxas podem ser propostos por qualquer membro do Legislativo ou pelo Executivo.