Questão de Direito Tributário — Princípio da Irretroatividade — FCC 2016
Direito TributárioPrincípio da Irretroatividade
- Código
- fc028259
- Banca
- FCC
- Órgão
- CREMESP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Gestão Financeira e Contábil - Área Contábil
É característica comum decorrente dos princípios da legalidade tributária, da anterioridade tributária e da irretroatividade tributária que
- Aas leis tributárias não projetem efeitos pretéritos quando tratarem de instituição de novos tributos, infrações e hipóteses de incidência, admitindo-se, contudo, retroação de efeitos em alguns casos, quando benéficos ao sujeito passivo.
- Bsejam aplicados para a instituição de novos impostos, mas não incidam para a instituição de taxas e contribuições de melhoria, tampouco para majoração de alíquotas, quando houver antecedência mínima de 90 (noventa) dias para início da cobrança.
- Cadmitam a retroação de efeitos para incidência sobre fatos geradores ocorridos no mesmo exercício, desde que não se trate de novo tributo e que haja prorrogação de prazo de recolhimento sem qualquer acréscimo ou encargo moratório por, no mínimo, 90 (noventa) dias.
- Dseja necessária antecedência de 120 (cento e vinte) meses para instituição, majoração ou alteração de hipóteses de incidência de tributos, a fim de garantir que não haja nenhuma cobrança no mesmo exercício em que a nova exigência fora introduzida.
- Ea instituição de impostos exija antecedência de, no mínimo, um exercício, de taxas, 90 (noventa) dias e de contribuições de melhoria, 30 (trinta) dias, permitidos efeitos imediatos e retroativos, em quaisquer dos casos, para exigência de obrigações acessórias.