Questão de Direito Tributário — Imunidade Recíproca — FCC 2016
Direito Tributário›Imunidade Recíproca
Código
fc028260
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Financeira e Contábil - Área Contábil
É possível identificar relação entre a competência para instituir tributos e as imunidades tributárias, na medida em que
Aas normas que veiculam imunidades tributárias constituem comandos genéricos que orientam o exercício da competência tributária após a instituição dos tributos.
Bambos representam limitações ao poder de tributar, estando definidos na Constituição Federal e não sendo passíveis de delegação ou renúncia por parte dos entes federados.
Cas imunidades vedam a instituição de tributos reciprocamente entre os entes federados aos quais é atribuída constitucionalmente a competência para instituir tributos.
Das imunidades incidem para impedir que os Municípios instituam impostos sobre Estados, Distrito Federal e União, bem como Estados e Distrito federal sobre União, não havendo vedação em sentido inverso, em razão da prevalência de interesses e da supremacia do interesse público.
Ea competência para instituir tributos é repartida constitucionalmente, sendo possível que a União cobre impostos originalmente atribuídos aos Estados, no caso de inércia desses, até que sobrevenha legislação estadual, mas não poderá desrespeitar as regras de imunidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — ambos representam limitações ao poder de tributar, estando definidos na Constituição Federal e não sendo passíveis de delegação ou renúncia por parte dos entes federados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imunidade tributária e competência tributária
Gabarito: letra B. A relação entre competência para tributar e imunidades é que ambas são disposições constitucionais que limitam o poder de tributar, sendo indelegáveis e irrenunciáveis pelos entes federados. A competência define quem pode tributar e em que limites; as imunidades vedam o exercício desse poder em hipóteses específicas (ex.: patrimônio, renda e serviços de outros entes, templos, partidos, etc.). Ambas estão na Constituição Federal e não podem ser alteradas por lei ordinária ou renunciadas.
Limitações ao poder de tributar
1Competência tributária (arts. 145-156)
Quem pode tributar
Limites do poder
Indelegável
Irrenunciável
2Imunidades (art. 150, VI)
Vedam a criação do tributo
Atuam antes e durante
Espécies
Recíproca (a) — bilateral
Templos (b)
Partidos/sindicatos (c)
Livros/periódicos (d)
Indelegável
Irrenunciável
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa trata as imunidades como "comandos genéricos que orientam o exercício da competência tributária após a instituição dos tributos". Na verdade, as imunidades atuam antes e durante o exercício da competência: proíbem a própria criação do tributo sobre certas matérias. Não são meras orientações, sim vedações constitucionais prévias.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata. A competência tributária (arts. 145 a 156 da CF) e as imunidades (art. 150, VI, da CF) são matérias de estatura constitucional, não podendo ser delegadas ou renunciadas pelos entes. Ambas configuram limitações ao poder de tributar: a competência delimita o âmbito de atuação de cada ente; a imunidade proíbe a tributação em certos casos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a", CF) é apenas uma das espécies de imunidade. Há também a imunidade de templos ("b"), de partidos políticos e entidades sindicais ("c"), de livros e periódicos ("d"), entre outras. Reduzir a imunidade apenas à vedação recíproca entre entes federados é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca é bilateral: veda que a União, Estados, DF e Municípios instituam impostos sobre o patrimônio, renda e serviços uns dos outros, sem hierarquia. A alternativa erra ao afirmar que não há vedação em sentido inverso (ex.: Município sobre Estado) e ao invocar "prevalência de interesses" – a CF não faz essa distinção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte é falsa: a União não pode cobrar impostos originalmente atribuídos aos Estados por inércia destes; a repartição de competências tributárias é rígida (CF, arts. 145 a 156). A segunda parte (respeito às imunidades) é verdadeira, mas o erro substancial na premissa torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o caráter recíproco da imunidade do art. 150, VI, "a" (que é bilateral) e a ideia de que um ente de maior hierarquia não estaria sujeito à vedação. Na prova, lembre-se: a imunidade recíproca é mútua – todos os entes se beneficiam igualmente.
PEGA ESSA DICA!
Grave que competência e imunidades são matérias constitucionais indelegáveis. A competência é o poder; a imunidade é a proibição. Ambas são limitações ao poder de tributar e não podem ser renunciadas ou transferidas.