Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
fc028267
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Financeira e Contábil - Área Contábil
A funcionária Maria de Lourdes recebeu, em 17/12/2015, o valor de R$ 300,00 a título de suprimentos de fundos para atender despesas eventuais que exigem pronto pagamento em virtude da participação em uma reunião em uma das Delegacias Regionais de um Conselho Regional de Medicina em 18/12/2015. A prestação de contas foi realizada por Maria de Lourdes, em tempo hábil, no dia 04/01/2016. Dos R$ 300,00, ela utilizou R$ 250,00 e o restante foi devolvido no dia da prestação de contas. Em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Conselho Regional de Medicina
Areconheceu uma variação patrimonial diminutiva em 17/12/2015.
Brealizou o empenho e liquidação da despesa no valor de R$ 300,00 no dia 18/12/2015.
Creconheceu um passivo permanente no valor de R$ 300,00 no dia 17/12/2015.
Drealizou um crédito na conta Receita Realizada no valor de R$ 50,00 no dia 04/01/2016.
Erealizou um débito na conta Crédito Empenhado Pago no valor de R$ 50,00 no dia 04/01/2016.
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GabaritoD — realizou um crédito na conta Receita Realizada no valor de R$ 50,00 no dia 04/01/2016.
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Suprimento de Fundos – Devolução de Saldo Não Utilizado
Gabarito: letra D. No suprimento de fundos, o valor não utilizado (R$ 50,00) deve ser reconhecido como receita (crédito na conta Receita Realizada) na data da prestação de contas, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A devolução do saldo constitui uma restituição que aumenta o patrimônio líquido no momento da aprovação das contas.
A banca testa o conhecimento do tratamento contábil do suprimento de fundos, especialmente o lançamento da devolução. Enquanto a concessão do adiantamento é uma despesa orçamentária (com empenho, liquidação e pagamento), a parcela não gasta é restituída e ingressa como receita.
Suprimento de Fundos - Devolução — só Valor Utilizado: 250; só Valor Devolvido: 50; Valor Utilizado∩Valor Devolvido: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) é reconhecida quando efetivamente ocorre o consumo do bem ou serviço, e não no recebimento do adiantamento. Em 17/12/2015 houve apenas a entrega do numerário – a despesa patrimonial só será contabilizada após a prestação de contas, no montante efetivamente utilizado (R$ 250,00).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A liquidação da despesa (verificação do direito adquirido) ocorre após a prestação de contas, quando se confirma que os gastos foram realizados conforme o objeto. Em 18/12/2015 a despesa de R$ 300,00 ainda não estava liquidada; apenas o empenho e o pagamento poderiam ter sido feitos. A liquidação total é prematura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O suprimento de fundos é um adiantamento temporário, não um passivo permanente. Passivo permanente (dívida fundada) é obrigação de longo prazo. O valor de R$ 300,00 representa uma despesa orçamentária paga antecipadamente, não um passivo de natureza permanente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No dia 04/01/2016 (prestação de contas), a devolução do saldo não utilizado de R$ 50,00 é contabilizada a crédito da conta Receita Realizada (ou conta equivalente de receita), reconhecendo o ingresso patrimonial. O MCASP determina que a restituição de suprimento de fundos seja registrada como receita orçamentária ou como dedução da despesa, mas na prática a conta “Receita Realizada” é utilizada para evidenciar o valor devolvido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conta “Crédito Empenhado Pago” registra o pagamento de empenhos. A devolução de R$ 50,00 reduziria o valor pago, exigindo um crédito (e não débito) nessa conta. Além disso, o lançamento correto é na receita, não no pagamento. O débito indicado aumentaria o montante pago, o que é contrário à realidade.