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Questão de Contabilidade Pública — Créditos Orçamentários e Adicionais — FCC 2016

Contabilidade PúblicaCréditos Orçamentários e Adicionais
Código
fc028286
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Financeira e Contábil - Área Financeira
Uma entidade pública municipal recebeu, em abril de 2015, uma doação no valor de R$ 550.000,00 de um organismo internacional que atua para a expansão da rede de saneamento básico. O prefeito decidiu utilizar este recurso com obras de saneamento que já haviam sido iniciadas. Todavia, em 30 de abril de 2015, o crédito orçamentário disponível para Obras e Instalações era R$ 200.000,00 e o prefeito decidiu que, até o final do exercício de 2015, ainda seriam executadas despesas no valor de R$ 550.000,00. Neste caso, para a execução da despesa de R$ 550.000,00 a partir de 30 de abril de 2015, foi necessária a abertura de crédito adicional
  1. Aespecial, cujo recurso de cobertura foi o excesso de arrecadação.
  2. Bsuplementar, por meio de decreto executivo, após prévia autorização legislativa.
  3. Csuplementar, por meio de decreto legislativo, cujo recurso de cobertura foi a contratação de operação de crédito.
  4. Despecial, por meio de decreto executivo, já que existia autorização específica na Lei Orçamentária Anual.
  5. Eextraordinário, por meio de decreto executivo, e, em seguida, dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — suplementar, por meio de decreto executivo, após prévia autorização legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais: Suplementar, Especial e Extraordinário

Gabarito: letra B. A doação recebida destina-se a reforçar uma dotação orçamentária já existente (Obras e Instalações), que era insuficiente (R$200.000,00) para a despesa total de R$550.000,00. Portanto, trata-se de crédito adicional suplementar, que, conforme a Constituição Federal, exige prévia autorização legislativa e é aberto por decreto do Poder Executivo.

O art. 167, V, da CF/88 veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa:

Art. 167CF/88

Art. 167 — São vedados:

V — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

Assim, o procedimento correto é: obter autorização legislativa (por meio de lei específica ou autorização na LOA), e depois abrir o crédito por decreto executivo.

1Suplementar
Reforça dotação existente
Autorização legislativa prévia
Decreto executivo
2Especial
Despesa nova sem dotação
Autorização legislativa prévia
Decreto executivo
3Extraordinário
Urgência/imprevisibilidade
Decreto executivo
Comunicação imediata ao Legislativo
Créditos adicionais
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais: Suplementar (Reforça dotação existente, Autorização legislativa prévia, Decreto executivo); Especial (Despesa nova sem dotação, Autorização legislativa prévia, Decreto executivo); Extraordinário (Urgência/imprevisibilidade, Decreto executivo, Comunicação imediata ao Legislativo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é crédito especial e que o recurso é o excesso de arrecadação. Erro: a despesa já possui dotação orçamentária (R$200.000,00), embora insuficiente; logo, não se trata de despesa nova sem dotação, e sim de reforço — crédito suplementar. Quanto ao recurso, a doação poderia ser enquadrada como excesso de arrecadação, mas o tipo de crédito está equivocado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o crédito suplementar: aberto por decreto executivo, após prévia autorização legislativa. É a alternativa que atende à situação fática (reforço de dotação) e ao requisito constitucional (art. 167, V).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "decreto legislativo". Erro: o ato de abertura é do Poder Executivo (decreto executivo), e não do Legislativo. Além disso, a fonte indicada (operação de crédito) não corresponde à doação recebida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica como crédito especial. Erro: como já explicado, a dotação existente caracteriza reforço (suplementar), e não despesa nova. A existência de autorização específica na LOA (autorização prévia) é pertinente ao suplementar, mas a natureza do crédito está trocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica crédito extraordinário. Erro: esse tipo é reservado para despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade pública, comoção interna), o que não é o caso. A doação e as obras de saneamento não configuram situação de urgência imprevisível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre crédito suplementar (reforço de dotação existente) e crédito especial (despesa nova sem dotação). No enunciado, a dotação de R$200.000,00 já existe, mas é insuficiente — logo, é suplementar. Fique atento: se houver dotação, mesmo que insuficiente, o crédito é suplementar; se não houver nenhuma dotação, é especial.

Gabarito: letra B — crédito adicional suplementar, com autorização legislativa e abertura por decreto executivo.

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