Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Instrumentos de Planejamento — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›Instrumentos de Planejamento
Código
fc028287
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Financeira e Contábil - Área Financeira
Considerando as disposições constitucionais e legais referentes ao orçamento público, na Lei Orçamentária Anual
Aos depósitos caução devem ser classificados como uma receita orçamentária de capital.
Ba autorização para a realização de operação de crédito, ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei, é proibida.
Ca depreciação do ativo imobilizado referente ao período em que a lei se refere deve ser classificada como despesa orçamentária de capital.
Das receitas e despesas orçamentárias devem ser registradas pelo valor total e bruto, sendo vedadas quaisquer deduções.
Eas despesas com salários de pessoal civil e a despesa com serviços de terceiros – pessoa física devem ter dotação inicial fixada em um único elemento de despesa.
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GabaritoD — as receitas e despesas orçamentárias devem ser registradas pelo valor total e bruto, sendo vedadas quaisquer deduções.
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Lei Orçamentária Anual – Princípios e Normas
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 6º da Lei nº 4.320/1964, “Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções”. Esse princípio do orçamento bruto é a base da alternativa correta. As demais alternativas contêm erros que contrariam a legislação orçamentária.
LOA – Princípios e normas: Orçamento bruto (art. 6º Lei 4.320) (Receitas e despesas pelos totais, Vedadas deduções); Operação de crédito (art. 165, §8º CF) (Autorização permitida, ARO (antecipação de receita)); Depósitos caução (Ingresso extraorçamentário, Não é receita de capital); Depreciação (Despesa extraorçamentária, Não integra a LOA); Classificação de despesas (Sem obrigação de elemento único)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os depósitos caução são ingressos extraorçamentários, não constituindo receita orçamentária. Portanto, não devem ser classificados como receita de capital. Não há amparo legal para tal classificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva contraria o § 8º do art. 165 da Constituição Federal, que expressamente permite a autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da lei. Vejamos:
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, § 8º — “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
Assim, a autorização não é proibida, mas permitida dentro das condições legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A depreciação do ativo imobilizado não é uma despesa orçamentária, mas sim um encargo de natureza contábil (despesa extraorçamentária). O orçamento público registra despesas efetivas (financeiras) e não inclui a depreciação como item orçamentário. Logo, não há que se falar em classificação como despesa de capital na LOA.
Alternativa D — ✅ Correta
Conforme o caput do art. 6º da Lei 4.320/1964:
Art. 6Lei-4320
Art. 6º — “Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.”
Esse é o princípio do orçamento bruto, que impede o registro líquido de receitas e despesas. A alternativa reproduz fielmente a disposição legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há determinação legal para que as despesas com salários de pessoal civil e serviços de terceiros – pessoa física sejam agrupadas em um único elemento de despesa. Pelo contrário, cada natureza de despesa possui classificação própria (elemento de despesa) e devem ser detalhadas conforme a estrutura da classificação orçamentária (ex.: vencimentos e vantagens fixas, salário-família, serviços de terceiros – PF etc.). A opção não se sustenta na legislação.
Gabarito: letra D — a única alternativa que está em conformidade com a Lei 4.320/1964 e com o princípio do orçamento bruto.