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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaSuprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
fc028291
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Financeira e Contábil - Área Financeira
Com o intuito de atender a despesas de pequeno vulto, como, por exemplo, a realização de um evento em 2016 pelo Conselho Regional de Medicina, pode ser concedido suprimento de fundos com a entrega de numerário a funcionário
  1. Aapós o empenho e a liquidação da despesa orçamentária.
  2. Bpara fins de restituição de despesa já paga pelo funcionário a uma gráfica.
  3. Cresponsável por dois suprimentos de fundos, cujo prazo para prestação de contas não venceu.
  4. Dresponsável por suprimento de fundos, cuja prestação de contas do recurso foi impugnada.
  5. Eque, se devolvido parcialmente em 2016, provocará o aumento de uma receita orçamentária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — após o empenho e a liquidação da despesa orçamentária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)

Gabarito: letra A. O suprimento de fundos é um regime especial de execução da despesa pública, destinado a atender despesas de pequeno vulto, mediante adiantamento a servidor. Apesar de especial, o suprimento deve observar os estágios clássicos da despesa: empenho, liquidação e pagamento. A entrega do numerário ao servidor só pode ocorrer após o empenho e a liquidação da despesa orçamentária, conforme a Lei nº 4.320/1964 e o Decreto nº 93.872/1986.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o suprimento de fundos dispensa o empenho, por ser um "regime especial". Na verdade, ele é uma modalidade de execução que não elimina as etapas obrigatórias. O empenho e a liquidação devem preceder o pagamento, inclusive nos suprimentos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessão de suprimento de fundos exige o prévio empenho e a liquidação da despesa. O empenho é o ato que cria a obrigação de pagamento, e a liquidação verifica o direito do credor. Somente após essas etapas pode-se efetuar o pagamento (entrega do numerário ao servidor). A legislação é clara: o suprimento não é um "cheque em branco". Veja o esquema do estágio:

Alternativa B — ❌ Incorreta

O suprimento de fundos é um adiantamento para despesas futuras. A restituição de despesa já paga pelo funcionário caracteriza reembolso, que segue rito diverso (não passa pelo suprimento). A alternativa confunde o instituto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

É vedada a concessão de novo suprimento a servidor que possua prestação de contas pendente (em alcance). O fato de o prazo para prestação ainda não ter vencido não o exonera da obrigação de apresentar contas. O servidor, portanto, está em situação irregular e não pode receber novo adiantamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A impugnação da prestação de contas significa que as contas não foram aceitas, configurando também o alcance. O servidor que teve suas contas impugnadas está impossibilitado de receber novo suprimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A devolução de saldo não utilizado do suprimento não configura receita orçamentária. Trata-se de anulação de empenho (redução da despesa). A receita orçamentária é a entrada de recursos que aumenta o patrimônio líquido, o que não ocorre com a simples devolução de valores adiantados.

Gabarito: letra A.

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