Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Disposições Preliminares (Objetivos e Conceitos) — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›Disposições Preliminares (Objetivos e Conceitos)
Código
fc028317
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão de Pessoas - Área Departamento Pessoal
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000) é, sem dúvida, um marco no conceito de gestão fiscal responsável, pautada pela ação planejada e transparente, com vistas a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Entre os instrumentos introduzidos pelo referido diploma legal, podemos citar o Anexo de Metas Fiscais, o qual
Acompõe a Lei Orçamentária Anual, devendo explicitar as renúncias de receita e demais riscos fiscais previstos para o exercício.
Bdeve elencar os passivos contingentes, assim entendidos os eventos não passíveis de quantificação na Lei Orçamentária Anual.
Cconstitui peça obrigatória da Lei de Diretrizes Orçamentárias, na qual são estabelecidas, entre outras metas, as relativas ao resultado nominal e primário.
Dcontempla apenas as despesas de caráter continuado que não foram passíveis de previsão no Plano Plurianual.
Eé peça integrante do Plano Plurianual, devendo conter a previsão de receitas e despesas de longo prazo.
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GabaritoC — constitui peça obrigatória da Lei de Diretrizes Orçamentárias, na qual são estabelecidas, entre outras metas, as relativas ao resultado nominal e primário.
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Lei de Responsabilidade Fiscal – Anexo de Metas Fiscais
Gabarito: letra C. O Anexo de Metas Fiscais (AMF) é peça obrigatória da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Nele são estabelecidas metas anuais de receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referir e para os dois seguintes.
A questão exige conhecer a localização e o conteúdo do AMF, distinguindo-o de outros instrumentos como o Anexo de Riscos Fiscais e as demais peças orçamentárias (PPA, LOA).
Art. 4, §1LC-101-2000
Art. 4º, §1º – "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
Anexo de Metas Fiscais — só Instrumentos da LRF: Anexo de Riscos Fiscais; só Peças Orçamentárias: PPA, LOA; Instrumentos da LRF∩Peças Orçamentárias: Anexo de Metas Fiscais (AMF) na LDO
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o AMF compõe a Lei Orçamentária Anual (LOA). Errado: o AMF integra a LDO, não a LOA. A LOA é o orçamento propriamente dito, enquanto a LDO estabelece as diretrizes. A banca troca os instrumentos de planejamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o AMF deve elencar os passivos contingentes. Isso é atribuição do Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º da LRF), não do AMF. O AMF trata de metas, não de riscos.
Art. 4º, §3º – "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: o AMF constitui peça obrigatória da LDO, e nele são estabelecidas, entre outras, as metas de resultado nominal e primário. Redação fiel ao art. 4º, §1º da LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o AMF contempla apenas despesas de caráter continuado. O AMF abrange metas de receitas, despesas, resultados e dívida, não se limitando a despesas continuadas. Além disso, despesas de caráter continuado têm tratamento específico em outros dispositivos da LRF (art. 17).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o AMF integra o Plano Plurianual (PPA). O PPA é o planejamento estratégico de médio prazo (4 anos), enquanto o AMF é anexo da LDO (lei anual de diretrizes). A banca confunde os dois instrumentos.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, lembre-se: LDO → Anexo de Metas Fiscais + Anexo de Riscos Fiscais. PPA → não tem anexos específicos na LRF. LOA → orçamento anual, sem o AMF. Decore: "Metas na LDO, Riscos na LDO".