Direitos dos Trabalhadores (art. 7º da CF)
Gabarito: letra E. O art. 7º, XXXIV da Constituição Federal assegura expressamente a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. As demais alternativas divergem do texto constitucional, seja por inversão de regra, percentual incorreto, generalização indevida ou discriminação inexistente.
A questão exige conhecimento literal do art. 7º da CF, que elenca os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. A banca utiliza distratores que trocam termos, percentuais e condições previstos na norma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso XI do art. 7º estabelece:
Art. 7, XICF/88
Art. 7º, XI — "participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei"
A alternativa inverte a regra: coloca a participação na gestão como regra e a participação nos lucros como exceção. O correto é o contrário. Portanto, errada.
🎯 Pegadinha: A banca troca os polos do inciso XI – "participação nos lucros" é a regra; "gestão da empresa" é a exceção. Fique atento à inversão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso XVI do art. 7º determina:
Art. 7, XVICF/88
Art. 7º, XVI — "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal"
O percentual mínimo é de 50%, não 75%. A alternativa erra ao majorar o adicional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso XXXIII do art. 7º dispõe:
Art. 7, XXXIIICF/88
Art. 7º, XXXIII — "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos"
A alternativa generaliza: proíbe trabalho a menores de 18 anos, quando na verdade a proibição total é até 16 anos (exceto aprendiz a partir de 14), e entre 16 e 18 só é vedado trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Logo, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição Federal não proíbe o trabalho insalubre, perigoso ou penoso para mulheres. O art. 7º, XXIII prevê adicional de remuneração para essas atividades, sem qualquer restrição de gênero. A proibição foi superada pelo princípio da igualdade (art. 5º, I, CF). Alternativa falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 7º, XXXIV:
Art. 7, XXXIVCF/88
Art. 7º, XXXIV — "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso"
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo, sendo a única correta.
Gabarito: letra E