Lei 12.990/2014 — Cotas Raciais em Concursos Públicos Federais
Gabarito: letra B. A Lei 12.990/2014 adota o sistema de autodeclaração para definição de cor/raça, nos termos do art. 2º, e prevê a possibilidade de verificação e contestação, com consequências para declaração falsa (eliminação e perda da vaga). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
Alternativa | Conteúdo da Afirmativa | Conformidade com a Lei 12.990/2014 | Fundamento Legal |
|---|
A | Percentual igual ao das cotas para pessoas com deficiência. | ❌ Incorreta | Art. 1º (20% para negros) vs. Lei 8.112/90 (até 20% para deficientes); percentuais autônomos. |
B | Autodeclaração no ato da inscrição, passível de verificação/contestação; declaração falsa acarreta perda da vaga. | ✅ Correta (Gabarito) | Art. 2º e parágrafo único. |
C | Pessoas com deficiência e negros concorrem às mesmas vagas. | ❌ Incorreta | Art. 3º (reservas separadas) e art. 4º (alternância entre reservas distintas). |
D | Sem inscrição de negros, vagas reservadas não podem ser disponibilizadas aos demais. | ❌ Incorreta | Art. 3º, §2º (vagas remanescentes são revertidas à ampla concorrência). |
E | Aprovado negro que desistir da vaga não pode concorrer a outro concurso por 2 anos. | ❌ Incorreta | A lei não prevê essa penalidade; a consequência é apenas para declaração falsa (art. 2º, parágrafo único). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o percentual reservado a negros (20%) é igual ao das cotas para pessoas com deficiência. A Lei 12.990/2014 estabelece 20% para negros, enquanto a reserva para deficientes (prevista no art. 37, VIII, da CF e na Lei 8.112/90) é de até 20%, e são percentuais autônomos. Não há igualdade determinada pela lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 2º da Lei 12.990/2014:
Art. 2Lei-12990
Art. 2º — Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Parágrafo único — Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A alternativa menciona “perda da vaga”, que corresponde à eliminação/anulação da admissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que pessoas com deficiência e negros concorrem às mesmas vagas. A lei cria reservas separadas (20% para negros; para deficientes, percentual próprio). O art. 3º da Lei 12.990/2014 estabelece que os candidatos negros concorrem concomitantemente às vagas reservadas e às de ampla concorrência, mas não há mistura com as vagas reservadas a deficientes. Além disso, o art. 4º trata de alternância e proporcionalidade entre as duas reservas, indicando que são distintas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, se não houver inscrição de candidatos negros, as vagas reservadas não poderão ser disponibilizadas aos demais. O art. 3º, §3º, determina o contrário:
Art. 3, §3Lei-12990
Art. 3º, §3º — Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Portanto, as vagas são revertidas para ampla concorrência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inova ao criar uma penalidade (proibição de concorrer a outro concurso da mesma natureza por dois anos) que não existe na Lei 12.990/2014. O art. 3º, §2º, apenas prevê que, em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo próximo candidato negro classificado. Não há qualquer restrição futura ao desistente.