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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FCC 2016

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fc028353
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão de Pessoas - Área Recursos Humanos
A Lei n° 12.990/2014, sobre a “Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”, dispõe que
  1. Apor se constituir como ação afirmativa, seja estabelecido percentual igual ao das cotas para pessoas com deficiência.
  2. Ba definição de cor seja dada pela pessoa no ato da inscrição no concurso, autodeclarando-se negra ou parda, sendo essa declaração passível de verificação e contestação e, se comprovada declaração falsa, acarretará em perda da vaga.
  3. Cnos concursos públicos, pessoas com deficiência e de cor negra concorram às mesmas vagas.
  4. Dse não houver inscrição de candidatos negros, as vagas reservadas não poderão ser disponibilizadas para os demais concorrentes.
  5. Eno caso de uma pessoa negra ser aprovada e desistir da vaga, ela não poderá concorrer a outro concurso da mesma natureza por um período de dois anos.
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GabaritoB — a definição de cor seja dada pela pessoa no ato da inscrição no concurso, autodeclarando-se negra ou parda, sendo essa declaração passível de verificação e contestação e, se comprovada declaração falsa, acarretará em perda da vaga.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 12.990/2014 — Cotas Raciais em Concursos Públicos Federais

Gabarito: letra B. A Lei 12.990/2014 adota o sistema de autodeclaração para definição de cor/raça, nos termos do art. 2º, e prevê a possibilidade de verificação e contestação, com consequências para declaração falsa (eliminação e perda da vaga). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Conformidade com a Lei 12.990/2014

Fundamento Legal

A

Percentual igual ao das cotas para pessoas com deficiência.

❌ Incorreta

Art. 1º (20% para negros) vs. Lei 8.112/90 (até 20% para deficientes); percentuais autônomos.

B

Autodeclaração no ato da inscrição, passível de verificação/contestação; declaração falsa acarreta perda da vaga.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 2º e parágrafo único.

C

Pessoas com deficiência e negros concorrem às mesmas vagas.

❌ Incorreta

Art. 3º (reservas separadas) e art. 4º (alternância entre reservas distintas).

D

Sem inscrição de negros, vagas reservadas não podem ser disponibilizadas aos demais.

❌ Incorreta

Art. 3º, §2º (vagas remanescentes são revertidas à ampla concorrência).

E

Aprovado negro que desistir da vaga não pode concorrer a outro concurso por 2 anos.

❌ Incorreta

A lei não prevê essa penalidade; a consequência é apenas para declaração falsa (art. 2º, parágrafo único).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o percentual reservado a negros (20%) é igual ao das cotas para pessoas com deficiência. A Lei 12.990/2014 estabelece 20% para negros, enquanto a reserva para deficientes (prevista no art. 37, VIII, da CF e na Lei 8.112/90) é de até 20%, e são percentuais autônomos. Não há igualdade determinada pela lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 2º da Lei 12.990/2014:

Art. 2Lei-12990

Art. 2º — Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Parágrafo único — Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A alternativa menciona “perda da vaga”, que corresponde à eliminação/anulação da admissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que pessoas com deficiência e negros concorrem às mesmas vagas. A lei cria reservas separadas (20% para negros; para deficientes, percentual próprio). O art. 3º da Lei 12.990/2014 estabelece que os candidatos negros concorrem concomitantemente às vagas reservadas e às de ampla concorrência, mas não há mistura com as vagas reservadas a deficientes. Além disso, o art. 4º trata de alternância e proporcionalidade entre as duas reservas, indicando que são distintas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, se não houver inscrição de candidatos negros, as vagas reservadas não poderão ser disponibilizadas aos demais. O art. 3º, §3º, determina o contrário:

Art. 3, §3Lei-12990

Art. 3º, §3º — Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

Portanto, as vagas são revertidas para ampla concorrência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inova ao criar uma penalidade (proibição de concorrer a outro concurso da mesma natureza por dois anos) que não existe na Lei 12.990/2014. O art. 3º, §2º, apenas prevê que, em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo próximo candidato negro classificado. Não há qualquer restrição futura ao desistente.

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