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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2016

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc028549
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Contador
Com base no relato acima e na disciplina que o Código Tributário Nacional estabelece a esse respeito, o contribuinteI. deve ser condenado a pagar penalidade pecuniária calculada com base no percentual de 20%, porque, tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato pretérito, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da prática infracional.II. deve ser condenado a pagar penalidade pecuniária calculada com base no percentual de 20%, porque a lei tributária que comina penalidades, deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado.III. deve ser condenado a pagar penalidade pecuniária calculada com base no percentual de 30%, porque esse era o percentual da penalidade pecuniária previsto em lei, na data do cometimento da infração.IV. não deve ser condenado a pagar a diferença de imposto, porque, tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato pretérito, quando fixe alíquota menos gravosa do que a prevista na lei vigente ao tempo da prática infracional.V. deve ser condenado a pagar a diferença de imposto, porque a retroatividade benéfica não se aplica aos tributos, mas apenas às penalidades pecuniárias.VI. não deve ser condenado a pagar a diferença de imposto, porque a lei tributária que fixa alíquota menos gravosa, deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e V.
  2. BII e VI.
  3. CIII e V.
  4. DI e IV.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retroatividade Benéfica e Penalidades no CTN

Gabarito: alternativa A (itens I e V corretos). A retroatividade benéfica prevista no art. 106 do CTN aplica-se apenas às penalidades (não a alíquotas ou bases de cálculo), quando a lei nova comine penalidade menos severa e o ato ainda não esteja definitivamente julgado. Já a interpretação mais favorável ao acusado (art. 112) não é o fundamento para aplicar a lei posterior mais branda; serve para resolver dúvidas na interpretação da lei penal tributária.

Análise dos Itens

Item I – ✅ Correto

Afirma que o contribuinte deve ser condenado a pagar a penalidade de 20% (menor) com base na retroatividade do art. 106, II, 'c', pois a lei posterior comina penalidade menos severa. É exatamente o que dispõe o dispositivo:

Art. 106CTN

Código Tributário Nacional, art. 106: A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: [...] II – tratando-se de ato não definitivamente julgado: [...] c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

Correto o item.

Item II – ❌ Incorreto

Diz que o mesmo resultado (20%) decorre da interpretação mais favorável ao acusado (art. 112). O art. 112 rege a interpretação em caso de dúvida, e não autoriza a aplicação retroativa de lei posterior. O fundamento correto é o art. 106, II, 'c'. A justificativa errada torna o item incorreto.

Item III – ❌ Incorreto

Sustenta que deve ser aplicada a penalidade de 30% (lei vigente à época). Ignora a retroatividade benéfica: se a lei posterior reduziu a penalidade, o art. 106 impõe a aplicação da mais branda, desde que o ato não esteja definitivamente julgado. Logo, errado.

Item IV – ❌ Incorreto

Afirma que o contribuinte não deve pagar a diferença de imposto porque, em caso de ato não definitivamente julgado, a lei se aplica a ato pretérito quando fixe alíquota menos gravosa. O art. 106 não abrange alterações de alíquotas ou bases de cálculo; sua retroatividade limita-se a penalidades e leis interpretativas. Alíquotas seguem os princípios da anterioridade e irretroatividade (art. 150, III, 'a' da CF). Portanto, o contribuinte deve pagar a diferença do imposto (o item V está certo). IV errado.

Item V – ✅ Correto

Afirma que o contribuinte deve pagar a diferença de imposto porque a retroatividade benéfica não se aplica aos tributos, apenas às penalidades pecuniárias. Exato. A retroatividade do art. 106 não alcança a obrigação principal (tributo), somente a penalidade. Correto.

Item VI – ❌ Incorreto

Diz que o contribuinte não deve pagar a diferença porque a lei que fixa alíquota menos gravosa deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado. Novamente: (a) a interpretação favorável (art. 112) não autoriza retroatividade; (b) alíquotas não retroagem. Item errado.

Conclusão

Estão corretos apenas os itens I e V, correspondentes à alternativa A. A banca testa a distinção entre retroatividade de penalidades (art. 106) e irretroatividade de tributos, além do papel do art. 112.

Item

Afirmação

Fundamento Legal

Correto?

I

Deve pagar penalidade de 20% (menor) por retroatividade benéfica

Art. 106, II, "c" do CTN (penalidade menos severa para ato não definitivamente julgado)

II

Deve pagar penalidade de 20% por interpretação mais favorável ao acusado

Art. 112 do CTN (interpretação em caso de dúvida, não autoriza retroatividade)

III

Deve pagar penalidade de 30% (lei vigente à época)

Ignora a retroatividade benéfica do art. 106, II, "c" do CTN

IV

Não deve pagar diferença de imposto por retroatividade de alíquota

Art. 106 do CTN não abrange alíquotas; aplicam-se anterioridade e irretroatividade (art. 150, III, "a" da CF)

Retroatividade benéfica (art. 106 CTN)
  • 1Ato não definitivamente julgado
    • Penalidade menos severa (II, 'c')
    • Alíquota ou base de cálculo
    • Lei interpretativa (I)
  • 2Fundamento
    • Art. 106, II, 'c' (retroatividade)
    • Art. 112 (interpretação dúvida)
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NÃO CAIA NESSA!

A FCC costuma trocar o fundamento legal: o item II usa o art. 112 (interpretação) para justificar a aplicação da penalidade menor, quando o correto é o art. 106 (retroatividade). Também é comum o candidato estender a retroatividade benéfica para alíquotas (item IV), o que é vedado.

Gabarito: letra A.

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