Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2016
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc028550
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Contador
De acordo com a Constituição Federal, o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS
Anão incide sobre operações que destinem lubrificantes a outros Estados, mas incide, nesse mesmo tipo de operações, quando se tratar de combustíveis gasosos, derivados de petróleo, e de álcool combustível.
Bnão incide sobre operações que destinem energia elétrica a outros contribuintes, nem sobre operações que destinem mercadorias para o exterior.
Cincide sobre operações que destinem brincos e anéis de ouro a outros Estados, mas não incide sobre serviços prestados a destinatários no exterior.
Dincide nas prestações de serviço de comunicação, nas modalidades de radiodifusão de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
Eincide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios, bem como sobre operações que destinem petróleo não refinado a outros Estados.
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GabaritoC — incide sobre operações que destinem brincos e anéis de ouro a outros Estados, mas não incide sobre serviços prestados a destinatários no exterior.
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ICMS – Incidência constitucional
Gabarito: letra C. De acordo com a Constituição Federal, o ICMS incide sobre operações interestaduais com mercadorias em geral, como brincos e anéis de ouro, mas não incide sobre serviços prestados a destinatários no exterior, pois a incidência sobre serviços de comunicação e transporte se limita ao território nacional. A alternativa C reflete exatamente essa regra.
Critério
Lubrificantes (A)
Energia elétrica / Exportação (B)
Brincos e anéis / Serviços exterior (C)
Operações interestaduais com mercadorias
Incide, salvo lubrificantes derivados de petróleo
Incide sobre energia elétrica
Incide sobre brincos e anéis
Exportação para o exterior
—
Não incide
Não incide sobre serviços
Serviços a destinatário no exterior
—
—
Não incide
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o ICMS não incide sobre operações que destinem lubrificantes a outros Estados, mas incide sobre combustíveis gasosos, derivados de petróleo e álcool combustível. Incorreta. Na verdade, a não incidência do ICMS nas operações interestaduais com lubrificantes restringe-se aos lubrificantes derivados de petróleo (art. 155, §2º, X, CF – “não incidirá”). Para os demais lubrificantes, o imposto incide normalmente. Além disso, os combustíveis gasosos derivados de petróleo e o álcool combustível também são alcançados pela incidência do ICMS, salvo hipótese específica de não incidência. A alternativa inverte a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ICMS não incide sobre operações que destinem energia elétrica a outros contribuintes, nem sobre operações que destinem mercadorias para o exterior. Incorreta. O ICMS incide sobre operações com energia elétrica (art. 155, §2º, III – “poderá ser seletivo”, mas a incidência é plena). Quanto às exportações, a Constituição prevê que o ICMS não incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior (inciso X do §2º), mas a alternativa erra ao agregar a energia elétrica como não incidente. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O ICMS incide sobre operações interestaduais que destinem brincos e anéis de ouro a outros Estados, pois são mercadorias em geral. Quanto aos serviços prestados a destinatários no exterior, o imposto não incide, já que a competência do ICMS para serviços de comunicação e transporte interestadual/intermunicipal não alcança serviços cujo destinatário esteja fora do País (art. 155, II, CF – “prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação” – entenda-se no território nacional). Essa é a interpretação pacífica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ICMS incide nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão de sons e imagens de recepção livre e gratuita. Incorreta. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que não incide ICMS sobre a radiodifusão sonora e de sons e imagens (rádio e TV) de recepção livre e gratuita, pois tais atividades não configuram prestação de serviço de comunicação onerosa, mas sim serviço público de radiodifusão. Jurisprudência consolidada (ADI 4389, RE 597.316). Logo, a incidência é indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta. A primeira parte está correta: o ICMS incide sobre o valor total da operação quando houver fornecimento de mercadoria com serviço não sujeito ao ISS (serviço não compreendido na competência municipal). Contudo, a segunda parte não é absoluta: a afirmativa de que o ICMS incide sobre operações que destinem petróleo não refinado a outros Estados desconsidera a existência de hipóteses de não incidência previstas no art. 155, §2º, X, da CF. Além disso, há regimes especiais que podem afastar a incidência. Assim, a generalização torna a alternativa errada.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).