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Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais sobre o Lançamento Tributário — FCC 2016

Direito TributárioDisposições Gerais sobre o Lançamento Tributário
Código
fc028551
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Contador
De acordo com o Código Tributário Nacional, o crédito tributário relativo a um determinado imposto
  1. Aé constituído pela simples ocorrência do fato gerador, desde que esse fato gerador ocorra dentro do prazo decadencial.
  2. Bé extinto, provisoriamente, quando, pelo menos, metade do valor do acordo de parcelamento é satisfeito.
  3. Ctem sua exigibilidade suspensa com a consignação em pagamento.
  4. Dé extinto temporariamente pela moratória.
  5. Eé constituído por meio do lançamento, formalizado nos termos da legislação aplicável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é constituído por meio do lançamento, formalizado nos termos da legislação aplicável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constituição do crédito tributário (CTN)

Gabarito: letra E. O crédito tributário é constituído pelo lançamento, atividade privativa da autoridade administrativa, nos termos do art. 142 do CTN. A simples ocorrência do fato gerador gera a obrigação tributária, mas não o crédito. As demais alternativas confundem constituição com fato gerador ou tratam de suspensão/extinção de forma equivocada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre obrigação tributária (nascida com o fato gerador) e crédito tributário (constituído pelo lançamento). Também troca as hipóteses de suspensão (moratória, parcelamento) por extinção (consignação, pagamento). Atenção aos artigos 142, 151 e 156 do CTN.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o crédito é constituído pela simples ocorrência do fato gerador. Na verdade, o fato gerador dá origem à obrigação tributária (art. 113 do CTN), mas o crédito tributário só se constitui com o lançamento (art. 142). O prazo decadencial é o limite para a Fazenda constituir o crédito, não um requisito para a constituição automática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI do CTN), não de extinção. Extinção provisória não existe; as hipóteses de extinção (pagamento, compensação, etc.) são definitivas (art. 156). Pagar metade do parcelamento não extingue o crédito, apenas mantém a suspensão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A consignação em pagamento é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, VIII do CTN), e não de suspensão. As hipóteses de suspensão estão no art. 151 (moratória, depósito integral, reclamações, liminares, parcelamento). Consignação não consta desse rol.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A moratória é causa de suspensão da exigibilidade (art. 151, I do CTN), e não de extinção. A moratória apenas prorroga o prazo para pagamento; o crédito não é extinto, apenas tem sua cobrança suspensa temporariamente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 142 do CTN, "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento". O lançamento é o procedimento administrativo que verifica o fato gerador, calcula o tributo, identifica o sujeito passivo e aplica a penalidade cabível. Formalizado nos termos da lei, o crédito está constituído.

Gabarito: letra E.

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