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Questão de Contabilidade Geral — Amortização, Depreciação e Exaustão — FCC 2016

Contabilidade GeralAmortização, Depreciação e Exaustão
Código
fc028562
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Contador
A empresa Valia S.A. manteve em seus ativos, o grupo de ativo diferido, após 2007. É correto afirmar que as demonstrações financeiras após 2007 estão
  1. Ade acordo com as normas brasileiras vigentes, podendo somente amortizar o saldo existente do ativo diferido, em 2007.
  2. Bde acordo com as normas brasileiras e pode ter movimentações complementares do saldo do Ativo Diferido, desde que os aumentos de saldos ocorram por gastos com despesas pré-operacionais.
  3. Cem desacordo com as normas societárias vigentes e deve ter seu saldo total do Ativo Diferido, reclassifico para o resultado não operacional.
  4. Dde acordo com as normas brasileiras, mas devem ter o saldo baixado em 8 anos, conforme prevê a Lei.
  5. Eem desacordo com as normas brasileira vigentes e devem ter o saldo total reclassificado para o Ativo Intangível.
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GabaritoA — de acordo com as normas brasileiras vigentes, podendo somente amortizar o saldo existente do ativo diferido, em 2007.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ativo Diferido – Extinção e Tratamento do Saldo Remanescente

Gabarito: letra A. Após a extinção do grupo Ativo Diferido pela Lei 11.941/2009 (conversão da MP 449), as empresas podem manter o saldo existente em 31/12/2008 somente para amortização, vedadas novas adições. A alternativa A reflete exatamente essa regra transitória.

A banca testa o conhecimento sobre o tratamento do ativo diferido após sua extinção. A Lei 11.941/2009 alterou a Lei 6.404/1976, eliminando o grupo, mas permitiu, por meio do CPC 13 e do art. 299-A da Lei 6.404/1976, que os saldos existentes na data da adoção inicial (31/12/2008) fossem mantidos até sua completa amortização, sem possibilidade de acréscimos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A empresa pode manter o saldo do ativo diferido que existia em 2007 (ou mais precisamente em 31/12/2008) e deve apenas amortizá-lo, sem novas movimentações de aumento. Essa é a regra transitória prevista na legislação societária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa permite movimentações complementares (aumentos) no saldo do ativo diferido, o que é vedado após a extinção do grupo. Os gastos pré-operacionais, quando incorridos, devem ser classificados em outras contas (por exemplo, ativo intangível ou imobilizado).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as demonstrações estão em desacordo com as normas, o que não é verdade, já que a manutenção do saldo para amortização é permitida. Além disso, o saldo não deve ser reclassificado para resultado não operacional; a reclassificação, quando ocorre, é para a conta de lucros ou prejuízos acumulados (Patrimônio Líquido) ou para outro grupo, jamais para resultado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de baixa do saldo em 8 anos. O prazo de amortização segue a vida útil estimada originalmente; a lei não fixa prazo genérico para baixa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reclassificação total para o ativo intangível não é obrigatória e não corresponde ao tratamento correto. O saldo existente pode permanecer no grupo ativo diferido até sua completa amortização, sem necessidade de reclassificação.

PEGA ESSA DICA!

Decore o tratamento do ativo diferido extinto: o saldo existente em 31/12/2008 fica onde está e só pode ser amortizado; nem reclassificação forçada nem novas adições. É um dos pontos mais cobrados sobre a Lei 11.941/2009.

Gabarito: letra A.

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