Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FCC 2016
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fc028615
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
De acordo com as disposições da Lei no 12.846/2013 e suas alterações, a responsabilização da pessoa jurídica pela prática de atos lesivos contra a Administração pública
Aé de natureza objetiva, nos âmbitos administrativo e civil.
Bé proporcional à culpabilidade de seus administradores.
Cdepende da comprovação de culpa ou dolo.
Dé adstrita à esfera administrativa e de natureza objetiva.
Eenseja, exclusivamente, sanções de natureza pecuniária.
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GabaritoA — é de natureza objetiva, nos âmbitos administrativo e civil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
Gabarito: letra A. A Lei nº 12.846/2013, em seu art. 2º, estabelece expressamente que a pessoa jurídica será responsabilizada objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício. A alternativa A reproduz exatamente essa regra, sendo a única correta.
A questão testa o conhecimento da literalidade da Lei Anticorrupção, especialmente a natureza da responsabilidade. A banca explora a confusão entre responsabilidade objetiva (independente de dolo ou culpa) e subjetiva, bem como a abrangência dos âmbitos de responsabilização.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a responsabilização da pessoa jurídica é de natureza objetiva, nos âmbitos administrativo e civil. O art. 2º da Lei 12.846/2013 é taxativo:
Art. 2Lei-12846
Art. 2º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não"
Portanto, está integralmente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilização é proporcional à culpabilidade de seus administradores. Erro: a responsabilidade da pessoa jurídica é {{objetiva}}, independe de culpabilidade. A culpabilidade é exigida apenas para a responsabilização individual dos dirigentes ou administradores (art. 3º, § 2º), não para a pessoa jurídica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que depende da comprovação de culpa ou dolo. A lei é clara: a responsabilidade é objetiva, não se baseia em culpa ou dolo. Basta a prática do ato lesivo no interesse ou benefício da pessoa jurídica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilização é adstrita à esfera administrativa e de natureza objetiva. Há dois erros: (1) a responsabilidade não se limita à esfera administrativa; abrange também a civil, conforme o art. 2º; (2) embora a natureza objetiva esteja correta, a exclusão do âmbito civil torna a alternativa falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a responsabilização enseja exclusivamente sanções de natureza pecuniária. A Lei prevê outras sanções, como a publicação da decisão condenatória (art. 6º, II) e a proibição de receber incentivos fiscais (art. 6º, III), além de obrigações de fazer ou não fazer. Portanto, não se restringe a sanções pecuniárias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando a responsabilidade objetiva por subjetiva (alternativas B e C) ou restringindo os âmbitos de aplicação (D). Lembre-se: a Lei Anticorrupção adota expressamente a responsabilidade objetiva nos âmbitos administrativo e civil – não há necessidade de comprovar dolo ou culpa da pessoa jurídica, e a responsabilização não se limita ao administrativo nem a sanções pecuniárias.