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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FCC 2016

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fc028736
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Operacional Segurança do Trabalho
O acordo de leniência previsto na Lei no 12.846/2013 e suas alterações, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração pública,I. tem, entre seus objetivos, obter a colaboração efetiva nas investigações com a obtenção de informações e documentos que a comprovem.II. exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar o dano, desde que identifique os demais envolvidos na infração.III. somente poderá ser implementado se a pessoa jurídica cessar, a partir da sua propositura, seu envolvimento na infração investigada.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e III.
  2. BI e II.
  3. CII.
  4. DIII.
  5. EI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) - Acordo de Leniência

Gabarito: letra A. Estão corretos apenas os itens I e III. O acordo de leniência tem por objetivo a colaboração efetiva (I), exige que a pessoa jurídica cesse seu envolvimento na infração (III), mas não a exime da obrigação de reparar o dano (II) – conforme o art. 16 da Lei 12.846/2013 e a orientação doutrinária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o acordo de leniência exime a pessoa jurídica da reparação do dano (item II). Na verdade, o acordo pode reduzir ou excluir sanções administrativas, mas não afasta o dever de reparar o dano. Memorize: a lei exige a cessação do envolvimento e a colaboração, mas a reparação do dano é sempre devida.

Item

Afirmativa

Correto?

Fundamento

I

Obter colaboração efetiva nas investigações com obtenção de informações e documentos que a comprovem.

✅ Sim

Art. 16, caput, da Lei 12.846/2013 – finalidade expressa do acordo de leniência.

II

Exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar o dano, desde que identifique os demais envolvidos na infração.

❌ Não

O acordo não exime a reparação do dano; a identificação de envolvidos é condição, não causa de isenção (art. 16, §2º e orientação da CGU).

III

Somente poderá ser implementado se a pessoa jurídica cessar, a partir da sua propositura, seu envolvimento na infração investigada.

✅ Sim

Art. 16, §1º, I, da Lei 12.846/2013 – requisito obrigatório para celebração do acordo.

Acordo de leniência (Lei 12.846/2013)
  • 1Requisitos
    • Cessar envolvimento na infração
    • Colaboração efetiva
    • Identificar demais envolvidos
  • 2Efeitos
    • Reduz/exclui sanções administrativas
    • Não exime reparação do dano
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Item I — ✅ Correto

A afirmativa reproduz um dos objetivos expressos do acordo de leniência. O art. 16 da Lei 12.846/2013 estabelece que a autoridade máxima pode celebrar o acordo com pessoas jurídicas que "colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo", resultando na obtenção de informações e documentos que comprovem o ato lesivo.

Art. 16Lei-12846

Art. 16 — "A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte..." (obtenção de informações e documentos).

Portanto, a colaboração efetiva e a obtenção de provas são finalidades centrais.

Item II — ❌ Incorreto

O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar o dano. Conforme o conteúdo de apoio da CGU: "o acordo de leniência não isenta a pessoa jurídica". A lei prevê a possibilidade de exclusão de determinadas sanções (art. 16, §2º), mas a reparação do dano causado ao erário permanece obrigatória. Identificar os demais envolvidos é condição para a celebração, não causa de isenção.

Item III — ✅ Correto

A cessação do envolvimento na infração é requisito essencial para a implementação do acordo. A partir da propositura, a pessoa jurídica deve interromper quaisquer atos ilícitos relacionados. Embora o art. 16 não explicite essa exigência, ela decorre da própria finalidade do instituto, que pressupõe a cooperação e o afastamento da conduta lesiva. A jurisprudência e a doutrina consolidam esse entendimento.

Conclusão: Itens I e III corretos → gabarito A.

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