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Questão de Contabilidade Geral — Lucro Real, Presumido e Arbitrado — FCC 2016

Contabilidade GeralLucro Real, Presumido e Arbitrado
Código
fc028947
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Administração de Empresas
Uma empresa de factoring que, nos dois últimos exercícios fiscais, tenha apurado receita bruta total inferior a R$ 78.000.000,00, no que diz respeito ao regime de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica − IRPJ,
  1. Apoderá optar pelo regime do Lucro Real ou Presumido, salvo se auferir rendimentos tributáveis no exterior.
  2. Bpoderá optar pela tributação com base no Lucro Presumido.
  3. Csujeita-se ao regime de Lucro Arbitrado, à alíquota de 15%.
  4. Dsujeita-se, obrigatoriamente, ao regime de apuração pelo Lucro Real.
  5. Edeverá apurar o imposto devido com base no Lucro Líquido, sem as adições e exclusões próprias do Lucro Real.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — sujeita-se, obrigatoriamente, ao regime de apuração pelo Lucro Real.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de Tributação do IRPJ – Factoring

Gabarito: letra D. Empresas de factoring, independentemente do valor da receita bruta, são obrigadas a apurar o IRPJ pelo Lucro Real (RIR/2018, art. 591, e Lei 9.718/1998, art. 14). A atividade de factoring equipara-se à de instituição financeira, vedada a opção pelo Lucro Presumido. A receita inferior a R$ 78 milhões é irrelevante nesse caso.

A banca testa o conhecimento sobre quais contribuintes são obrigados ao Lucro Real. A chave é identificar que factoring NÃO pode optar pelo Lucro Presumido, ao contrário da maioria das empresas com receita até R$ 78 milhões.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a factoring "poderá optar" entre Lucro Real e Presumido, salvo se auferir rendimentos tributáveis no exterior. O erro é duplo: (1) a factoring não pode optar pelo Lucro Presumido em hipótese alguma; (2) a exceção de rendimentos no exterior é correta para outras empresas, mas aqui a vedação é absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a factoring "poderá optar" pelo Lucro Presumido. É falsa, pois a atividade é equiparada a financeira e excluída do Presumido. O limite de receita (R$ 78 milhões) não altera essa regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere "sujeita-se ao Lucro Arbitrado, à alíquota de 15%". O Lucro Arbitrado é aplicado apenas em situações específicas (escrituração deficiente, por exemplo) e não é regime permanente para factoring. A alíquota de 15% é do IRPJ, mas o regime correto é o Lucro Real.

Alternativa D — ✅ CorretaGABARITO

A factoring sujeita-se, obrigatoriamente, ao Lucro Real. É a única alternativa que reflete a regra legal: contribuintes que exercem atividades equiparadas a instituições financeiras, como factoring, são obrigados ao Lucro Real, independentemente do volume de receita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Deverá apurar o imposto devido com base no Lucro Líquido, sem as adições e exclusões próprias do Lucro Real." Isso descreve o Lucro Contábil, não o Lucro Real. O Lucro Real exige justamente adições, exclusões e compensações. Portanto, a afirmação é o oposto do que a legislação determina.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o pensar que o limite de receita (R$ 78 milhões) é o único critério para optar pelo Lucro Presumido. Na verdade, a atividade exercida é determinante: factoring, bancos, seguradoras, etc., são obrigados ao Lucro Real mesmo com receita abaixo do limite. Leia com atenção o ramo de negócio da empresa no enunciado!

Gabarito: letra D — obrigatoriedade do Lucro Real para factoring.

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