Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – IPTU
Gabarito: letra B. O Município pode aumentar a base de cálculo do IPTU mediante lei específica, observando a anterioridade de exercício (vigência no exercício seguinte) e a anterioridade nonagesimal (90 dias após a publicação). As demais alternativas violam princípios constitucionais.
A Constituição Federal (art. 150) submete a majoração de IPTU a três requisitos: (1) lei formal (inciso I); (2) anterioridade de exercício – não cobrado no mesmo exercício financeiro da lei (inciso III, alínea b); (3) anterioridade nonagesimal – não cobrado antes de 90 dias da publicação da lei (inciso III, alínea c). O IPTU não está entre as exceções do §1º do art. 150, portanto ambos os prazos devem ser cumpridos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Fere o princípio da legalidade (art. 150, I, CF): qualquer majoração de tributo depende de lei. A afirmação de que pode aumentar "independentemente de lei" é inconstitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente os três requisitos: lei específica, incidência a partir do exercício seguinte (anterioridade de exercício) e após 90 dias da edição da lei (anterioridade nonagesimal).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Viola o art. 145, §2º, CF, que proíbe que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos. Criar taxa com mesma base do IPTU é vedado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O IPTU incide sobre propriedade predial e territorial urbana (art. 156, I, CF). Propriedade rural é tributada pelo ITR (art. 153, VI, CF), de competência federal. O município não pode estender o IPTU a imóvel rural.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A majoração de alíquotas do IPTU deve respeitar a anterioridade de exercício (art. 150, III, b) e a noventena (art. 150, III, c). Não é permitida a incidência no mesmo exercício em curso.
Gabarito: letra B.