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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2016

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fc028965
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Administração de Empresas
Entre as possibilidades conferidas pela legislação societária para a utilização das Reservas de Capital se insere
  1. Aa absorção de prejuízos que não ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros.
  2. Ba redução do capital social, para absorção dos prejuízos acumulados.
  3. Co pagamento de dividendos a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
  4. Do aumento do capital autorizado, mediante alteração estatutária.
  5. Ea recomposição do caixa da companhia em face da materialização de provisões.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o pagamento de dividendos a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Utilização das Reservas de Capital (Lei 6.404/1976)

Gabarito: letra C. A única alternativa que corresponde a uma hipótese legal de uso das reservas de capital, conforme o art. 200, inciso V, da Lei 6.404/1976, é o pagamento de dividendos a ações preferenciais quando essa vantagem lhes for assegurada. As demais alternativas ou invertem o sentido da lei, ou tratam de institutos distintos (redução do capital social, capital autorizado, recomposição de caixa) que não figuram no rol taxativo do art. 200.

A banca cobra a literalidade do art. 200 da Lei das S.A. (Lei 6.404/1976), que estabelece um rol exaustivo de destinações permitidas para as reservas de capital. Transcreve-se o dispositivo:

Art. 200, §5Lei-6404

Art. 200 — As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para I — absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único) II — resgate, reembolso ou compra de ações III — resgate de partes beneficiárias IV — incorporação ao capital social V — pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O inciso I do art. 200 permite a absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros. A alternativa inverte o critério ao afirmar "não ultrapassarem", o que contraria a lei. Quando os prejuízos são menores ou iguais ao saldo dessas contas, devem ser absorvidos primeiro por lucros acumulados e reservas de lucros (art. 189, parágrafo único), sem necessidade de usar reservas de capital.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A redução do capital social para absorção de prejuízos acumulados é disciplinada pelo art. 173 da LSA, e não pelo art. 200. As reservas de capital podem ser incorporadas ao capital social (inciso IV), mas isso é o oposto de uma redução. A banca confunde o ato de redução com a destinação das reservas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente prevista no inciso V do art. 200: "pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada". É uma das hipóteses legais de utilização das reservas de capital.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O aumento do capital autorizado (art. 168) é uma faculdade estatutária que independe de reservas. A incorporação de reservas ao capital social (inciso IV) é um aumento efetivo do capital, e não mera autorização. A alternativa foge do rol do art. 200.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Recomposição do caixa" não é finalidade listada no art. 200. A materialização de provisões afeta o resultado, não as reservas de capital. Essa hipótese não encontra amparo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "ultrapassarem" por "não ultrapassarem" na alternativa A. O candidato desatento pode marcar essa opção por associar reserva de capital à absorção de prejuízos, mas a lei exige que os prejuízos excedam as demais reservas. 💡 Dica: Decore os cinco incisos do art. 200 (absorção de prejuízos excedentes; resgate/reembolso/compra de ações; resgate de partes beneficiárias; incorporação ao capital; dividendo a ações preferenciais). São as únicas destinações possíveis.

Gabarito: letra C.

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