Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2016
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fc028965
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Administração de Empresas
Entre as possibilidades conferidas pela legislação societária para a utilização das Reservas de Capital se insere
Aa absorção de prejuízos que não ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros.
Ba redução do capital social, para absorção dos prejuízos acumulados.
Co pagamento de dividendos a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
Do aumento do capital autorizado, mediante alteração estatutária.
Ea recomposição do caixa da companhia em face da materialização de provisões.
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GabaritoC — o pagamento de dividendos a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Utilização das Reservas de Capital (Lei 6.404/1976)
Gabarito: letra C. A única alternativa que corresponde a uma hipótese legal de uso das reservas de capital, conforme o art. 200, inciso V, da Lei 6.404/1976, é o pagamento de dividendos a ações preferenciais quando essa vantagem lhes for assegurada. As demais alternativas ou invertem o sentido da lei, ou tratam de institutos distintos (redução do capital social, capital autorizado, recomposição de caixa) que não figuram no rol taxativo do art. 200.
A banca cobra a literalidade do art. 200 da Lei das S.A. (Lei 6.404/1976), que estabelece um rol exaustivo de destinações permitidas para as reservas de capital. Transcreve-se o dispositivo:
Art. 200, §5Lei-6404
Art. 200 — As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para I — absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único) II — resgate, reembolso ou compra de ações III — resgate de partes beneficiárias IV — incorporação ao capital social V — pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso I do art. 200 permite a absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros. A alternativa inverte o critério ao afirmar "não ultrapassarem", o que contraria a lei. Quando os prejuízos são menores ou iguais ao saldo dessas contas, devem ser absorvidos primeiro por lucros acumulados e reservas de lucros (art. 189, parágrafo único), sem necessidade de usar reservas de capital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A redução do capital social para absorção de prejuízos acumulados é disciplinada pelo art. 173 da LSA, e não pelo art. 200. As reservas de capital podem ser incorporadas ao capital social (inciso IV), mas isso é o oposto de uma redução. A banca confunde o ato de redução com a destinação das reservas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente prevista no inciso V do art. 200: "pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada". É uma das hipóteses legais de utilização das reservas de capital.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O aumento do capital autorizado (art. 168) é uma faculdade estatutária que independe de reservas. A incorporação de reservas ao capital social (inciso IV) é um aumento efetivo do capital, e não mera autorização. A alternativa foge do rol do art. 200.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Recomposição do caixa" não é finalidade listada no art. 200. A materialização de provisões afeta o resultado, não as reservas de capital. Essa hipótese não encontra amparo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "ultrapassarem" por "não ultrapassarem" na alternativa A. O candidato desatento pode marcar essa opção por associar reserva de capital à absorção de prejuízos, mas a lei exige que os prejuízos excedam as demais reservas. 💡 Dica: Decore os cinco incisos do art. 200 (absorção de prejuízos excedentes; resgate/reembolso/compra de ações; resgate de partes beneficiárias; incorporação ao capital; dividendo a ações preferenciais). São as únicas destinações possíveis.