Questão de Contabilidade Geral — Lucro Real, Presumido e Arbitrado — FCC 2016
Contabilidade Geral›Lucro Real, Presumido e Arbitrado
Código
fc028968
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Administração de Empresas
Determinada empresa, enquadrada no regime de tributação do IRPJ pelo Lucro Real, possui aplicações financeiras em fundos de investimento, sujeitas, portanto, à retenção de Imposto de Renda na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos mensalmente. Ao efetuar as Demonstrações do Resultado do Exercício, a provisão para o Imposto de Renda apurado mostrou-se bastante inferior ao montante já pago pela companhia mediante a retenção sobre as parcelas dos rendimentos financeiros auferidos no curso do exercício. A diferença entre o montante retido e aquele efetivamente devido em face do lucro tributável identificado
Apode ser contabilizada como imposto diferido, desde que haja evidências de que a companhia terá lucro tributável nos exercícios seguintes.
Bconstitui crédito a ser abatido nos próximos períodos de apuração, não cabendo, contudo, qualquer registro nas Demonstrações Financeiras do exercício de apuração.
Cpode ser lançada, integralmente, como despesa na apuração do lucro líquido do exercício, adicionalmente à provisão para o Imposto de Renda.
Ddeve ser registrada, contabilmente, em Reserva de Lucros, caracterizando, do ponto de vista tributário, saldo negativo a favor da companhia que pode ser utilizado para pagamento, mediante compensação, do imposto de renda devido em exercícios futuros.
Esomente pode ser aproveitada como crédito fiscal pela companhia, para pagamento por compensação, se não superar 50% do capital social integralizado.
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GabaritoA — pode ser contabilizada como imposto diferido, desde que haja evidências de que a companhia terá lucro tributável nos exercícios seguintes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tributos sobre o Lucro – Ativo Fiscal Diferido
Gabarito: letra A. A diferença entre o IRRF retido (superior) e a provisão para IRPJ (inferior) representa um excesso de pagamento que a companhia pode recuperar em períodos futuros. Esse valor constitui um crédito tributário e, de acordo com o CPC 32 (Tributos sobre o Lucro), pode ser registrado como ativo fiscal diferido, desde que haja evidências de que a empresa gerará lucros tributáveis nos exercícios seguintes – condição essencial para que o ativo seja realizável.
Ativo fiscal diferido (CPC 32)
1Origem
Diferenças temporárias dedutíveis
Créditos fiscais não utilizados
Prejuízo fiscal a compensar
2Condição para reconhecimento
Probabilidade de lucro tributável futuro
Contra o qual o crédito será utilizado
3Tratamento contábil
Registro no balanço
Ativo a recuperar
Lançar como despesa (errado)
Deixar sem registro (errado)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que o excesso de retenção pode ser contabilizado como imposto diferido (ativo fiscal diferido), exigindo a probabilidade de lucro tributável futuro. Essa é a regra do CPC 32: um ativo fiscal diferido (oriundo de diferenças temporárias dedutíveis, créditos fiscais não utilizados ou compensação de prejuízos fiscais) só deve ser reconhecido na medida em que for provável a existência de lucros tributáveis futuros contra os quais o crédito possa ser utilizado. A empresa possuía aplicações financeiras (rendimentos já tributados na fonte) e, ao apurar o IRPJ pelo Lucro Real, o valor devido foi menor que o retido, gerando um saldo negativo de IRPJ – essencialmente um crédito a recuperar. Esse crédito, se não utilizado no próprio período, enquadra-se como ativo fiscal diferido (ou, conforme o prazo esperado de realização, como ativo fiscal corrente; a banca, porém, tratou genericamente como “imposto diferido”, o que está correto na essência).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a diferença constitui crédito a ser abatido, mas que não caberia qualquer registro nas Demonstrações Financeiras. Isso é falso: o excesso de pagamento representa um direito da companhia (ativo) e deve ser registrado contabilmente. A ausência de registro violaria o regime de competência e o princípio da oportunidade. O crédito é reconhecido no balanço como “Imposto a Recuperar” ou “Ativo Fiscal Diferido”, a depender do prazo de recuperação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a diferença seja lançada integralmente como despesa na apuração do lucro líquido, adicionalmente à provisão. Isso é incorreto: o valor representa um pagamento a maior, e não uma despesa adicional. A despesa de IR já foi apropriada pelo valor devido (provisão); o excesso é um ativo (direito de compensação futura), não uma despesa. Lançá-lo como despesa subestimaria o resultado e distorceria o balanço.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina que o excesso seja registrado em Reserva de Lucros (patrimônio líquido). As reservas de lucros são constituídas com parte do lucro líquido do exercício, por deliberação da assembleia, e não se confundem com créditos fiscais. O saldo negativo de IRPJ é um ativo (direito de compensar ou receber de volta), jamais uma conta de patrimônio líquido. Além disso, o tratamento tributário de “saldo negativo” não implica contabilização no PL.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impõe um limite de 50% do capital social integralizado para aproveitamento do crédito. Esse percentual não existe na legislação do IRPJ ou no CPC 32. A compensação de saldo negativo de IRPJ é regulada pela Receita Federal (Instruções Normativas), e o limite aplicável é de 30% do lucro líquido ajustado para compensação de prejuízos fiscais, mas não há restrição vinculada ao capital social. O reconhecimento contábil do ativo fiscal diferido depende exclusivamente da probabilidade de lucros tributáveis futuros, e não de percentual do capital.
Conclusão: O excesso de IRRF sobre a provisão do IRPJ é um crédito recuperável que, sob a condição de lucros futuros, é registrado como ativo fiscal diferido (ou ativo corrente, a depender do prazo). A única alternativa que descreve corretamente esse tratamento é a Letra A.