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Questão de Contabilidade Geral — Critérios de Avaliação dos Bens Patrimoniais — FCC 2016

Contabilidade GeralCritérios de Avaliação dos Bens Patrimoniais
Código
fc028969
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Administração de Empresas
Uma empresa cuja atividade seja a exploração de recursos minerais, deve avaliar, para fins de registro em seu Balanço Patrimonial, os equipamentos empregados em tal atividade pelo correspondente
  1. Acusto de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de exaustão.
  2. Bvalor presente, descontada a taxa de retorno do empreendimento.
  3. Cvalor de mercado, aplicando, obrigatoriamente, o teste de impairment.
  4. Dvalor de mercado, aferido em avaliações com periodicidade anual.
  5. Ecusto de reposição, descontada a depreciação, que pode ser acelerada por obsolescência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de exaustão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios de Avaliação dos Bens Patrimoniais – Exaustão

Gabarito: letra A. Os equipamentos empregados na exploração de recursos minerais são bens aplicados nessa exploração, devendo ser avaliados pelo custo de aquisição deduzido da exaustão, conforme o Art. 183, V e §2º, c, da Lei 6.404/1976.

A questão cobra o tratamento contábil específico para ativos utilizados na exploração de recursos minerais. A lei das S.A. define claramente que a perda de valor desses bens é registrada como exaustão, e não como depreciação ou amortização.

Critério de Avaliação

Base Legal (Lei 6.404/1976)

Aplicação aos Equipamentos de Mineração

Correto?

Custo de aquisição deduzido da exaustão

Art. 183, V e §2º, c

Bens aplicados na exploração de recursos minerais sofrem exaustão

✅ Sim

Valor presente descontado

Art. 183, VIII

Critério para ajuste de operações de longo prazo, não para imobilizado

❌ Não

Valor de mercado com teste de impairment

Art. 183, §3º

Teste de recuperabilidade, não regra de mensuração geral

❌ Não

Valor de mercado com avaliação anual

Art. 183, I (instrumentos financeiros)

Tratamento típico de instrumentos financeiros, não do imobilizado

❌ Não

Custo de reposição com depreciação acelerada

Não previsto na lei

Critério não adotado pela legislação societária

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 183, §2Lei-6404

Art. 183 — “No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: … V — os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão; … § 2º — A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de: … c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.

Os equipamentos empregados na mineração são “bens aplicados nessa exploração”, portanto sujeitos à exaustão. A alternativa espelha exatamente a regra: custo de aquisição menos o saldo da conta de exaustão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O valor presente (descontado) é critério para ajuste de ativos e passivos decorrentes de operações de longo prazo (Art. 183, VIII), não para avaliação de bens do imobilizado. A empresa não utiliza valor presente para equipamentos de mineração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O valor de mercado com teste de impairment é uma etapa de recuperabilidade (Art. 183, §3º), mas a avaliação inicial e a contabilização periódica são feitas pelo custo menos exaustão. O impairment é aplicado quando há indícios de perda, e não como regra de mensuração geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Avaliação a valor de mercado com periodicidade anual não é o critério previsto para o imobilizado. Esse tratamento é típico de instrumentos financeiros (Art. 183, I, alínea 'a'), e não de bens de uso como equipamentos de mineração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O custo de reposição com depreciação acelerada não é a regra. A depreciação acelerada por obsolescência pode ser adotada em alguns casos, mas o critério geral é custo menos depreciação/exaustão, e não custo de reposição (que é usado para ajuste de estoques a valor de mercado, Art. 183, II).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo “exaustão” por “depreciação” ou “amortização”. Lembre-se: exaustão é exclusiva para recursos minerais/florestais e bens aplicados nessa exploração. Se a atividade é mineração, o desgaste do equipamento gera exaustão, não depreciação.

Gabarito: letra A.

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